Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Thursday, October 01, 2015

AMBIENTALISMO NÃO É MODISMO. É CIÊNCIA ALIADA À COMPROMISSO SOCIAL.


Osmar Pires Martins Junior*

Uma longa jornada de luta, formação profissional com graduação em Biologia modalidade Ecologia pela UFG em 1980; graduação em engenharia agronômica pela UFG em 1985; especializações na UFG e na PUC-GO; mestrado em Ecologia na UFG em 2001; doutorado em C. Ambientais na UFG em 2013; e, graduação em Direito concluído em julho de 2015.
Presidente do Diretório Central dos Estudantes da UFG (1981/82) organizou, deflagrou e dirigiu a histórica greve de dois meses em 1981 em plena ditadura militar, levando à conquista da eleição direta para Reitor e Diretores de Faculdades da UFG.
Osmar Pires, Presidente do DCE-UFG, dirigiu assembleia de estudantes que lotou o ginásio de Esportes da UCG, em 03.09.1981 e deflagrou greve geral,conquistando a eleição direta de Reitor e Diretores de Faculdade, pelo voto direto de estudantes, servidores e professores.

Diretor da União Nacional dos Estudantes - UNE (1982/83) participou da organização do I Seminário Conjunto UNE-ANDES-FASUBRA de reestruturação da universidade para ampliação do ensino público e gratuito, da formulação da proposta de união das oposições para a derrota do partido da ditadura militar nas eleições de 1982, da organização da campanha Diretas-Já em 1984 e do apoio popular ao candidato da oposição para derrotar a ditadura no Colégio Eleitoral em 1985.

Presidente da Associação dos Biólogos de Goiás (1987 a 1991) fez a sustentação oral no Plenário da Assembleia Estadual Constituinte, em 1989, da emenda constitucional popular que inseriu o Capítulo de Meio Ambiente na Constituição Estadual de Goiás.

Secretário do Meio Ambiente de Goiânia de 1993 a 1996, contribuiu para o avanço da consciência sobre a identidade ambiental do plano urbanístico da cidade, resgatando as diretrizes de Attílio Corrêa Lima e Armando Augusto de Godoy com a estruturação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente atual Amma Goiânia, ao lado da implantação dos parques Vaca Brava, Areião, Botafogo, Liberdade, Beija-Flores e Carmo Bernardes, além da institucionalização e estruturação do Jardim Botânico.

Perito Ambiental do MP-GO de 1997 a 2002, tendo realizado mais de 5 mil horas técnicas de perícia ambiental, em demandas relacionadas aos desequilíbrios urbanos e rurais. O trabalho pericial resultou em livro sobre o tema, esgotado nas suas 2 edições.

Presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente - AGMA (2003 a 2006), atual Secima Goiás, implantou o Market Based Instrument - MBI, o programa de identificação de áreas prioritárias do bioma cerrado e o estudo integrado de bacia hidrográfica.
DIÁRIO DA MANHÃ. Modelo goiano de geração de energia, que não agride ambiente, será base do sistema nacional. Goiânia, 20 out. 2004, Capa









Ainda na AGMA adotou instrumento legal inovador de conversão de multas em prestação de serviços ambientais, por meio do qual ampliou a área natural protegida com os parques, em especial o Parque Estadual da Mata Atlântica de Goiás, a custo zero para o erário, que preserva o último remanescente desta formação raríssima no cerrado, até então desconhecida até por profissionais que atuam na área.
Diário da Manhã. Novo parque em Goiás. Goiânia, 24 fev. 2006, p. 4

As inovações realizadas como gestor ambiental, desde os anos 1980, nas funções públicas e de consultoria, renderam bons e maus frutos; os bons estão relatados acima; os maus apodreceram e foram para a lata do lixo, juntamente com os germens causadores do apodrecimento.
Um dos mais apodrecidos há que ser registrado: o pedido de prisão em dez. 2005.
Tal pedido tinha sido rejeitado à UNANIMIDADE dos desembargadores do Tribunal de Justiça!
Mas os proponentes, insatisfeitos, fizeram publicar o pedido de prisão, que tramitou em "segredo de justiça", no jornal O POPULAR no Dia do Natal de 2005. 

Para quê? Só para humilhar, constranger, enlamear...
O pedido de prisão, formulado por três promotores de (in)Justiça e por três (maus) delegados de política, embora negado pelo TJ-GO, foi irresponsável e ilegalmente divulgado na grande mídia.
O interessado, entrementes, em face de um estranho e unilateral "segredo de justiça"  só teve acesso ao processo quando ele  já estava no "arquivo morto",  meses após a divulgação midiática e o julgamento.
Que se registre o prejuízo causado por absurda, improcedente e injusta persecução: o pedido de prisão publicado na mídia causou dano à personalidade, à honra, ao nome e à imagem do agredido e sua família. 
Só para se aquilatar o nível do prejuízo: a divulgação de notícia tão impactante, que lida com a liberdade individual, o bem jurídico mais precioso de todos, repercutiu diretamente sobre a pessoa.
A notícia danosa impediu a protocolização da tese do doutorado dentro do prazo, que se encerraria no início do ano de 2006.
Assim, a não defesa da tese de doutoramento em C. Ambientais na UFG, gerou o jubilamento em 2006, como uma consequência direta do absurdo pedido de prisão.
O doutorando, nesta seleção, ingresso em primeiro lugar, aprovou o projeto de pesquisa, cursou as disciplinas, defendeu a qualificação, tudo com a nota máxima, mas não conseguiu realizar a defesa da tese.
A pessoa em questão perdeu quase tudo, só não a esperança! 
O segredo: não desistir. 
Por isso, inscreveu para novo ingresso no doutorado em Ciências Ambientais na UFG, em 2009. Logrou novas aprovações nas disciplinas, no projeto, na qualificação.
Infelizmente, às véspera da defesa da tese do seu segundo doutoramento, sobrevém a rescindiva persecutória!
Em 14 maio de 2012, o juiz singular julga o processo instaurado por promotores de (in)Justiça há 10 anos e profere absurda "condenação de reparação ao erário do valor de R$ 5,3 milhões" por supostos prejuízos decorrentes do ato legalmente praticado de converter multas em parques, reflorestamento e bens tombados ao patrimônio público.
A sentença singular condenatória, sujeita a recurso, foi "publicada" no jornal O POPULAR em 15/05/2012, às vésperas da segunda defesa da tese do doutoramento em Ciências Ambientais na UFG.

Assim, mais uma vez, a mídia foi usada para denegrir a honra, o nome, a imagem do desafeto.
E, de novo, o perseguido respira fundo e não desiste: vai para a defesa da 2ª tese de doutoramento apresentada e aprovada no Programa de Ciências Ambientais - CIAMB da UFG.
E desta vez, movendo montanhas, superando os percalços, vencendo os perseguidores, é aprovado com nota máxima!
A tese é uma das publicações mais consultadas do Repositório da Biblioteca da UFG, disponível no endereço eletrônico: <http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/3227>.
Registre-se: só 3 anos e 6 meses depois da divulgação na mídia da sentença condenatória, acima mencionada, o "condenado" teve a chance de se defender no devido processo legal, por meio de advogado.
A sanha persecutória aqui narrada tem dois persecutores que se destacam, sendo ambos ex "colegas" de trabalho no MP-GO e na Agência Ambiental, respectivamente: um foi "chefe" do perseguido, durante 6 anos (72 meses), como coordenador do meio ambiente no MP-GO, de 1997 a 2002; outro foi "subordinado" do perseguido, como diretor de Ecossistemas da Agência Ambiental de Goiás, de jan. 2003 a abr. 2004.
Ambos atuaram e atuam de forma suspeita na qualidade de promotor de justiça e delegado de polícia. Revelando claro desvio de função, exercício abusivo de poder e abusivo do direito, resolveram perseguir um "desafeto pessoal", por "motivo íntimo" (art. 135, I e V, do CPC).
Os motivos? Só os persecutores saberiam explicar! Objetivamente, o fato é que as acusações são improcedentes, pois têm fato gerador na "conversão de multas em prestação de serviços", prevista na Lei dos Crimes Ambientais.
Portanto, não é ilegal praticar fato previsto em lei!
A persecução decenal causou e causa transtornos pessoais e familiares, inclusive no estado de saúde. Só este mês de agosto 2015, R$ 1.200,00 em medicamentos para controle da "síndrome do pânico".

A distorcida democracia no Brasil causa pânico. 
Doutrinadores batizaram o momento atualmente vivido de "Republicanismo penal enviesado".
Alguns agentes políticos tutores e executores da lei se converteram em instrumentos de perseguição, para atingir e destruir reputações de desafetos e adversários, sem levar em consideração os verdadeiros propósitos da justiça!
Apesar dos pesares, a luta pela democracia avança: os tecidos sadios ficam e os apodrecidos são substituídos pela teia regenerativa da vida saudável!
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* Osmar Pires Martins Junior é escritor da Academia Goianiense de Letras, doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, bacharel em Direito, Biologia e Agronomia.

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