POR QUE PAROU? $$$...
A grande mídia vem repetindo há meses que "a PEC 37 quer tirar a competência do MP de investigar crimes dos políticos; então, em nome do combate à impunidade, a proposta de emenda à Constituição tem que ser derrotada".
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O engodo vem estampado em letras garrafais nas manchetes de capa
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O engodo consiste em iludir o povo com a proposta de que a derrota da PEC 37 faz parte da luta contra a corrupção.
Isto sai na capa do jornal, é manchete de TV, é tema dos comentaristas.
Assiste-se no Brasil a repetição do estratagema que Adolf Hitler usou para iludir os alemães e os convenceram que a "solução final" dos problemas germânicos seria a eliminação dos 'responsáveis' por eles - os judeus. A estratégia foi elaborada por Paul Joseph Goebbels (29.10.1897 - 01.05. 1945), ministro da Propaganda Nazista, segundo a qual "uma mentira repetida mil vezes vira verdade" na cabeça do povo desavisado.
Ora, a PEC 37 não retira do MP o que a ele NUNCA foi conferido. A verdade constitucional é que o MP não tem poder ou nunca teve papel de investigação policial. Esta incumbência é da Polícia Judiciária.
Ao MP compete exercer a função da titularidade da ação penal pública.
A obrigação exclusiva do MP é acusar qualquer agente responsável pela prática de crimes contra a vida, os direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos.
A função de investigar crime é atribuição da Polícia Judiciária, sendo que o MP exerce o papel de controle do inquérito policial. Se a investigação não anda ou se é forjada, cabe a ele corrigir ou propor anulação.
A titularidade da ação penal é de enorme responsabilidade, que o MP não tem conseguido realizar.
Apesar disso, o MP quer avançar na função da Polícia Judiciária e ele próprio realizar a investigação policial.
Assim, acumularia as funções de investigar um crime e também de ajuizar a ação penal contra o criminoso.
Qual o interesse do MP em acumular tamanhos poderes?
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A verdade vem escondida em "notícia de rodapé": a impunidade reina no MP
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Uma das respostas pode ser encontrada na matéria "Parou por quê?", publicada em espaço reduzidíssimo na mesma edição que tem como manchete de capa a campanha do MP contra a PEC 37.
Significa, no caso, que a Polícia Judiciária realizou a investigação policial sobre a conduta de um membro do MP, que foi cassado pelo Congresso Nacional por "falta de decoro parlamentar".
Depois de cassado, voltou ao MP. Há 01 ano ganha o salário de procurador de justiça sem trabalhar.
O máximo da pena previsto no regimento interno do MP e CNMP é o afastamento remunerado das funções do agente infrator, quando ele é acusado, investigado e raramente condenado.
No CNMP a impunidade é quase absoluta: apenas 2% das reclamações viram inquéritos que resultam na condenação, cuja pena máxima é aposentadoria!
No exemplo concreto, sendo o MP o único que pode ajuizar a ação penal, ele simplesmente engavetou o inquérito policial, realizado pela Polícia Judiciária, imobilizando o Poder Judiciário.
Ao atribuir ao MP a função de investigar, não haveria mais o constrangimento de uma cobrança pública do Tribunal de Justiça, no caso da matéria acima, para o ajuizamento da ação penal contra um membro do MP.
Sendo o detentor das funções investigatória e acusatória, tudo "ficaria em casa": uma singela canetada do Chefe do MP, entre quatro paredes, mandaria tudo para o arquivo!
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Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, graduando em Direito, escritor titular vitalício da cadeira 29 (patrono: Attílio Corrêa Lima) da Academia Goianiense de Letras.
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