Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Sunday, June 23, 2013

POR QUE PAROU? $$$...

Osmar Pires Martins Júnior*

A grande mídia vem repetindo há meses que "a PEC 37 quer tirar a competência do MP de investigar crimes dos políticos; então, em nome do combate à impunidade, a proposta de emenda à Constituição tem que ser derrotada".
O engodo vem estampado em letras garrafais nas manchetes de capa






















O engodo consiste em iludir o povo com a proposta de que a derrota da PEC 37 faz parte da luta contra a corrupção.
Isto sai na capa do jornal, é manchete de TV, é tema dos comentaristas.
Assiste-se no Brasil a repetição do estratagema que Adolf Hitler usou para iludir os alemães e os convenceram que a "solução final" dos problemas germânicos seria a eliminação dos 'responsáveis' por eles  - os judeus. A estratégia foi elaborada por Paul Joseph Goebbels (29.10.1897 - 01.05. 1945), ministro da Propaganda Nazista, segundo a qual "uma mentira repetida mil vezes vira verdade" na cabeça do povo desavisado.
Ora, a PEC 37 não retira do MP o que a ele NUNCA foi conferido. A verdade constitucional é que o MP não tem poder ou nunca teve papel de investigação policial. Esta incumbência é da Polícia Judiciária.
Ao MP compete exercer a função da titularidade da ação penal pública.
A obrigação exclusiva do MP é acusar qualquer agente responsável pela prática de crimes  contra a vida, os direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos.
A função de investigar crime é atribuição da Polícia Judiciária, sendo que o MP exerce o papel de controle do inquérito policial. Se a investigação não anda ou se é forjada, cabe a ele corrigir ou propor anulação.
A titularidade da ação penal é de enorme responsabilidade, que o MP não tem conseguido realizar.
Apesar disso, o MP quer avançar na função da Polícia Judiciária e ele próprio realizar a investigação policial.
Assim, acumularia as funções de investigar um crime e também de ajuizar a ação penal contra o criminoso.
Qual o interesse do MP em acumular tamanhos poderes?
A verdade vem escondida em "notícia de rodapé": a impunidade reina no MP 


















Uma das respostas pode ser encontrada na matéria "Parou por quê?", publicada em espaço reduzidíssimo na mesma edição que tem como manchete de capa a campanha do MP contra a PEC 37.
Significa, no caso, que a Polícia Judiciária realizou a investigação policial sobre a conduta de um membro do MP, que foi cassado pelo Congresso Nacional por "falta de decoro parlamentar".
Depois de cassado, voltou ao MP. Há 01 ano ganha o salário de procurador de justiça sem trabalhar.
O máximo da pena previsto no regimento interno do MP e CNMP é o afastamento remunerado das funções do agente infrator, quando ele é acusado, investigado e raramente condenado.
No CNMP a impunidade é quase absoluta: apenas 2% das reclamações viram inquéritos que resultam na condenação, cuja pena máxima é aposentadoria!
No exemplo concreto, sendo o MP o único que pode ajuizar a ação penal, ele simplesmente engavetou o inquérito policial, realizado pela Polícia Judiciária, imobilizando o Poder Judiciário.
Ao atribuir ao MP a função de investigar, não haveria mais o constrangimento de uma cobrança pública do Tribunal de Justiça, no caso da matéria acima, para o ajuizamento da ação penal contra um membro do MP.
Sendo o detentor das funções investigatória e acusatória, tudo "ficaria em casa": uma singela canetada do Chefe do MP, entre quatro paredes, mandaria tudo para o arquivo!
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Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, graduando em Direito, escritor titular vitalício da cadeira 29 (patrono: Attílio Corrêa Lima) da Academia Goianiense de Letras.

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