Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, May 05, 2012



AUTONOMIA FUNCIONAL DO MP-GO E RELAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COM O GOVERNO
Osmar Pires Martins Júnior*
Instituição de renomada importância para o funcionamento da democracia espera-se do Ministério Público, estadual ou federal, ao longo de décadas, que cumpra a contento seu papel. É peça fundamental dentre os poderes constituídos como guardião dos direitos difusos, coletivos e indisponíveis do cidadão.   O MPE de Goiás proclama ter como missão: “Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis a fim de garantir a cidadania plena e o desenvolvimento sustentável”.
Entretanto, defender a ordem jurídica e o regime democrático, impõe isenção de opinião. Foi justamente para propiciar tal isenção, que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Publico plena autonomia. Propiciou a esta instituição um caráter de “quarto poder”. Para o cumprimento do seu nobre desiderato, o MP não deve satisfações ao Legislativo, ao Executivo e nem mesmo ao Judiciário. Tamanha autonomia propicia que os doutos promotores e procuradores de justiça estabeleçam e levem avante a nobre visão de: “Ser reconhecida como uma instituição autônoma, independente, proativa e eficaz, transformadora da realidade social, acessível ao cidadão, promotora dos direitos fundamentais e dos interesses sociais para as atuais e futuras gerações”.
Tanto a missão, como a visão auto-intitulada pelo MPE de Goiás, deveria ser o norte, o firme caminho a ser trilhado por seus componentes. Que pena! Tem se mostrado apenas retórica. Retórica, aliás, que parece ter sido internalizada e bem assimilada a partir dos ensinamentos às avessas de um de seus baluartes: Demóstenes Torres. Um digno expoente da máxima: “faça o que mando, mas não o que faço”!
O abismo colossal entre discurso e prática dos representantes da instituição tutora da lei se torna ainda mais enigmático com novas relações de subordinação de seus membros ao Poder Executivo. Como “defender a ordem jurídica, o regime democrático” e querer ser “reconhecida como autônoma e independente”, se alguns agentes políticos tutores da lei quebram a autonomia que a sociedade lhes concedeu via a “Constituição cidadã”?

Qual o princípio ético que se estabelece de este MPE vir a fiscalizar atos do executivo estadual se um de seus membros se encontra oficialmente na folha de pagamento do Governo? Podem até alegar que tem amparo legal, mas convenhamos, trata-se de subjugação altamente imoral. Por mais idôneo que seja o componente do MPE, o fato de este vir a participar de uma equipe de governo, qualquer nível de governo, por questão de principio hierárquico, passa a dever satisfação ao chefe do executivo. Maculando a si próprio, fragilizando sua instituição.
Será que a origem dos males que hoje colocam o Governo de Goiás e o MPE na berlinda moral não teve origem no fato de o ex-procurador chefe Demóstenes Torres ter sido Secretário de Segurança (cargo de confiança do Governo), iniciando ali uma perigosa promiscuidade entre as duas instituições? Será que o colegiado do MPE silenciará novamente, aceitando fazer parte de um governo que devem ou deveriam estar fiscalizando?
Recentemente a Presidenta Dilma ressaltou que: “A gente nunca pode apostar nas virtudes dos homens, porque todos os homens e mulheres são falhos. Precisamos apostar na virtude das instituições.”. A sociedade goiana aposta e espera que o Ministério Público resgate sua virtude, que o interesse de poucos, não sobreponha à missão da instituição.


* Professor de Pós-Graduação em Perícia Ambiental na PUC-GO, mestre em Ecologia, membro da Academia Goianiense de Letras

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