AUTONOMIA FUNCIONAL DO MP-GO E RELAÇÃO DOS SEUS MEMBROS COM O GOVERNO
Osmar Pires Martins
Júnior
Instituição de renomada importância para o funcionamento
da democracia espera-se do Ministério Público, estadual ou federal, ao longo de
décadas, que cumpra a contento seu papel. É peça fundamental dentre os poderes
constituídos como guardião dos direitos difusos, coletivos e indisponíveis do
cidadão. O MPE de Goiás proclama ter
como missão: “Defender a ordem jurídica,
o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis a fim
de garantir a cidadania plena e o desenvolvimento sustentável”.
Entretanto, defender a ordem jurídica e o
regime democrático, impõe isenção de opinião. Foi justamente para propiciar tal
isenção, que a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Publico
plena autonomia. Propiciou a esta instituição um caráter de “quarto poder”. Para
o cumprimento do seu nobre desiderato, o MP não deve satisfações ao
Legislativo, ao Executivo e nem mesmo ao Judiciário. Tamanha autonomia propicia
que os doutos promotores e procuradores de justiça estabeleçam e levem avante a
nobre visão de: “Ser reconhecida como uma
instituição autônoma, independente, proativa e eficaz, transformadora da
realidade social, acessível ao cidadão, promotora dos direitos fundamentais e
dos interesses sociais para as atuais e futuras gerações”.
Tanto a missão, como a visão auto-intitulada
pelo MPE de Goiás, deveria ser o norte, o firme caminho a ser trilhado por seus
componentes. Que pena! Tem se mostrado apenas retórica. Retórica, aliás, que
parece ter sido internalizada e bem assimilada a partir dos ensinamentos às
avessas de um de seus baluartes: Demóstenes Torres. Um digno expoente da
máxima: “faça o que mando, mas não o que faço”!
O abismo colossal entre discurso e prática dos
representantes da instituição tutora da lei se torna ainda mais enigmático com novas
relações de subordinação de seus membros ao Poder Executivo. Como
“defender a ordem jurídica, o regime
democrático” e querer ser
“reconhecida
como autônoma e independente”, se alguns agentes políticos tutores da lei
quebram a autonomia que a sociedade lhes concedeu via a “Constituição cidadã”?
Qual o princípio ético que se estabelece de
este MPE vir a fiscalizar atos do executivo estadual se um de seus membros se
encontra oficialmente na folha de pagamento do Governo? Podem até alegar que
tem amparo legal, mas convenhamos, trata-se de subjugação altamente imoral. Por
mais idôneo que seja o componente do MPE, o fato de este vir a participar de
uma equipe de governo, qualquer nível de governo, por questão de principio
hierárquico, passa a dever satisfação ao chefe do executivo. Maculando a si
próprio, fragilizando sua instituição.
Será que a origem dos males que hoje
colocam o Governo de Goiás e o MPE na berlinda moral não teve origem no fato de
o ex-procurador chefe Demóstenes Torres ter sido Secretário de Segurança (cargo
de confiança do Governo), iniciando ali uma perigosa promiscuidade entre as
duas instituições? Será que o colegiado do MPE silenciará novamente, aceitando
fazer parte de um governo que devem ou deveriam estar fiscalizando?
Recentemente a Presidenta Dilma ressaltou
que: “A gente nunca pode apostar nas
virtudes dos homens, porque todos os homens e mulheres são falhos. Precisamos
apostar na virtude das instituições.”. A sociedade goiana aposta e espera
que o Ministério Público resgate sua virtude, que o interesse de poucos, não
sobreponha à missão da instituição.
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