Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, July 06, 2024

Operação Propina Verde

UM CASO EMBLEMÁTICO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA A CORRUPÇÃO QUE DESTRUIU DIREITOS HUMANOS E PRESERVOU AGENTES POLÍTICOS DE LIBIDINOSA REPUTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GOIÁS

Osmar Pires Martins Junior[1]

O MP GO alardeou que a Operação Propina Verde apurou suposto rombo de 1 bilhão, após 1 ano e meio de investigação realizada por 10 promotores de justiça, 20 servidores da área de inteligência, 20 delegados de polícia e centenas de policiais civis e militares, que prendeu 10 servidores técnicos ambientais, mas nenhum agente político da SEMARH (detalhe: então dirigida pelo ilibado deputado federal Jovair Arantes).

A respeito, a referida operação do MP-GO está publicada na p. 87 do livro: BRASIL. Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Investigações exitosas realizadas pelos Ministérios Públicos brasileiros. Natal: MP-RN, 2013. 420 p. Disponível em: <https://search.app/CL5wsz6bzmXKbdL88>.

Dentre os 10 servidores presos na malfadada Operação Propina Verde, destaco os técnicos ambientais que eu conheço desde a década de 90 e trabalhei com eles quando fui presidente da Agência Ambiental de Goiás (2003/06): José Rodrigues da Silveira, Paulo Roberto Linhares, Alejandro Alvarado Peccinini, Walquíria das Graças Caldeira e Silva, Antônio Borba Munin, Bernadete Gomes e Lauriano, Eustáquio Ferreira dos Santos e Greide Ribeiro Júnior.

Os servidores alvo da operação foram vitimados por prisões cautelares, sem sequer saber do que eram acusados; exonerados dos seus cargos públicos; e privados da sua liberdade. Alguns, arrancados de suas casas na alta madrugada quando ainda dormiam, como o engenheiro agrônomo José Rodrigues da Silveira. Outros foram presos dentro da repartição pública, nos seus ambientes de trabalho, sob os holofotes da grande mídia escrita, falada e televisada. Algemados, jogados num camburão da polícia, trancafiados numa cela da cadeia pública. Durante tenebrosos dias de tortura física e psicológica, foram mantidos incomunicáveis na tentativa de arrancar-lhes confissões em depoimentos colhidos sem advogados.

O fiscal ambiental Antônio Borba Munin foi preso por suspeita de corrupção, acusado de intermediar negociatas com fazendeiros do Nordeste Goiano para o desmatamento ilegal do cerrado. A prova juntada na Operação Propina Verde era baseada em escutas telefônicas dos números da Agência Ambiental. Na peça acusatória do MP-GO os promotores e delegados sustentam que Antônio Borba Munin usava ‘‘sofisticado sistema de comunicação baseado em códigos’’. Segundo os competentes acusadores, ‘‘quando o fiscal pretendia entregar a autorização fraudulenta e receber a propina acertada, ele dizia: prepara o bode’’. Para a elevada inteligência investigativa do MP-GO, ‘‘bode’’ era propina. 

No decorrer do processo judicial, quando o acusado pode se defender a duras penas e juntar provas da sua inocência, Antônio Borba Munin provou que o ‘’fazendeiro do nordeste goiano era simplesmente seu pai, um sertanejo do agreste goiano, de origem e raízes fincadas nas tradições regionais. Que, quando o fiscal tinha viagens de fiscalização que realiza há décadas pela região, ele ligava para o pai e dizia: prepara o bode’’. Provou que na sua conta-salário só entrava o vencimento modesto de servidor estadual; que os seus atos de fiscalização estavam em conformidade com a lei de licenciamento.

Alejandro Alvarado Peccinini era doutor em Ciências Ambientais pelo Ciamb/UFG. Foi apresentado na Operação Propina Verde como cereja do bolo, pois era o que ocupava posição de GERENTE DE BIODIVERSIDADE. Ele foi responsável pela implantação do Laboratório de Geoprocessamento da Agência Ambiental, promovendo a gestão ambiental em Goiás no Brasil e no Mundo, de identificação de áreas prioritárias de preservação do bioma cerrado. Uma ferramenta que permitiu desenvolver os mecanismos de crédito de sustentabilidade, apresentadas pelo Brasil na COP de Paris que aprovou o sucedâneo do Protocolo de Quioto no Controle das Mudanças Climáticas Globais. Alejandro Alvarado Peccinini aparece em segundo plano na imagem da reportagem do jornal Diário da Manhã. Olhos abertos - Goiás tem tecnologia de ponta para monitorar meio ambiente. Goiânia, 17 nov. 2004, p. 2 (v. infra).

O trabalho competente de Alvarado Peccinini na Agência Ambiental levou o MP-GO a convidá-lo para implantar o Laboratório de Geoprocessamento no MP, pois, graças à persecução contra o presidente da Agência de "ilegalidade" na assinatura dos TACs, os acordos passaram a ser controlados e assinados pelos promotores, surgindo possibilidades de negociação entre eles e os infratores autuados pela Agência. Depois de cumprir sua missão, implantado o laboratório, uma determinada promotora de justiça determinou que Alejando assinasse um laudo atestando a conformidade de uma reserva legal extra propriedade numa região fronteiriça com a Bahia. Ele não assinou de imediato, jogou as coordenadas no sistema georreferenciado e constatou que a reserva não se localizava em Goiás, negando-se a assinar. A promotora disse que não lhe cabia decidir. Ele, então, pediu exoneração do cargo comissionado no MP-Go e voltou para o seu órgão de origem, Foi preso na Propina Verde, algemado dentro da Agência, exposto como troféu, com nome, imagem e honra jogados na lata do lixo.

O engenheiro agrônomo José Rodrigues da Silveira, outro técnico ambiental preso na Operação Propina Verde, atuou no Departamento de Parques e Jardins da COMURG com o também engenho agrônomo Robinho, saudoso militante histórico do PT, formado pela UFG, mas, morto por uma bala perdida em Goiânia quando se reunia com os amigos em Goiânia, em pleno Setor Bueno, nos idos de 1994. Com a morte de Robinho, José Rodrigues assumiu a Chefia do Departamento. Depois, José Rodrigues foi nomeado presidente da COMURG, com a saída do presidente para concorrer ao cargo de deputado federal. Tratava-se de ninguém menos que Jovair Arantes (então PSDB), que era vice-prefeito na coligação eleita, liderada pelo prefeito Darci Accorsi (PT).

Vamos lembrar: até hoje, todos os gestores que presidem a COMURG, saem de lá, ou ricos ou eleitos para cargos no parlamento estadual ou federal. E como saiu José Rodrigues da Silveira, encerrada a gestão de Presidente da COMURG? Deu sequência à sua carreira de engenheiro agrônomo, quando, em janeiro de 2003, eu o convidei para a Agência Ambiental de Goiás com a missão de implantar os parques e promover o reflorestamento do cerrado. Em virtude do seu trabalho dedicado e produtivo, ele permaneceu por longos anos na Agência, até ser preso na Operação Propina Verde, em dez. 2010, quando dormia, de madrugada, em casa, ao lado da esposa Maria. O meu telefone celular tocou, as seis horas da manhã de um certo dia daquele mês e ano. Eu olhei o visor "Maria, esposa do Zé Rodrigues", atendi. Ela, aflita, descreveu, ipsis litteris:

[...] o Zé acabou de ser preso; entraram aqui em casa, de madrugada, arrobaram a porta de entrada da casa, do nosso quarto, nos tiraram da cama, de pijama e camisola. Meteram a algema no Zé. Na cabeceira, R$ 30 reais para a compra da padaria do nosso café da manhã. 'Tem comprovação da origem deste dinheiro', perguntaram. Não. 'Então apreende, ponha nesse envelope. É prova da corrupção'. Arrancaram o computador, levaram os documentos da sala do escritório do Zé. Eu não sei onde está. O que fazer? [...]

O caso do fiscal ambiental Paulo Roberto Linhares, formado em Geografia pelo IGQ/IESA - UFG, é emblemático. Também preso pelas mesmas razões infundadas que os demais, ficou sem comunicar com sua filha, uma jovem de apenas 12 anos, que ele criava sozinho. Ela ficou sozinha. Não sabia do pai. Passou fome, desespero. Começou a se prostituir para sobreviver. O pai, ao tomar conhecimento da situação da filha, entrou em desespero. Tentou o suicídio várias vezes. Foi internado no Pronto Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuck, onde permanecia, até a última informação que tive dele. preso à cama com os braços imobilizados para impedir novas tentativas de suicídio.

É preciso perquirir: tais operações alcançam os objetivos que anunciam? Se alcançam, porque os seus resultados, supostamente, positivos, não são apresentados? Se não alcançam, porque os seus resultados negativos são escondidos da população? (como aqueles que estou narrando acima).

De uma questão não me parece restar dúvidas: a forma de atuação do MP não condiz com o desiderato constitucional de tutor da sociedade. Aliás, a filha de 12 anos do Paulo Roberto Linhares careceria sem dúvida de tutores, já que o pai foi preso sem chance de defesa... Tais questões estão à mercê de pesquisas sérias que apontem caminhos para o fortalecimento dos direitos humanos.

É absolutamente desumano desferir acusações com ampla publicidade, cautelarmente prender e exonerar o acusado, afastando-o do trabalho, instaurar processo que exige gastos de energia, de tempo e de dinheiro com advogado e custas, durante décadas a fio, submetendo os acusados a uma variação inusitada de prisão perpétua. Basta uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) para se constatar uma morosidade reveladora da natureza perversa de tais operações, maculadas por condutas persecutórias alheias aos princípios basilares do Estado de Direito:

Número 0385833-11.2012.8.09.0051. Área Cível. Dados do Processo.
Polo Ativo | Autor: Ministério Público do Estado de Goiás.
Polo Passivo | Réus: Agnaldo Lopes; Alaides de Carvalho Pinto; Antônio Borba Munin; Bernadete Gomes e Laureano; Eustaquio Ferreira dos Santos; Greide Ribeiro Junior (sucedido pela esposa Celma Adriana de Assis); Gentil Moreira Carnauba; José Rodrigues da Silveira; Kleuber de Oliveira Sousa; Paulo Roberto Linhares e Henrique Cesar Barros Santana. Disponível em: <https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcesso>

Curiosamente, Alejandro Alvarado Peccinini não está arrolado na acusação ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual pelo MP-GO (v. supra). Por que ele foi excluído, se nas peças publicitárias do espetáculo penal montado pelo MP-GO ele era a estrela principal? Seria porque ele dispunha dos documentos provando que ele "desobedeceu" a promotora de justiça do MP-GO que lhe ordenou assinar laudo de reserva legal extra propriedade em outro estado, na divisa com Goiás?

Carece investigar se, a título de combater a corrupção, as “investigações exitosas realizadas pelos Ministérios Públicos brasileiros, divulgadas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), no livro acima citado, reproduzem o mesmo fenômeno de fragilização dos direitos humanos operado na Propina Verde pelo MP-GO.

Tais apontamentos foram enviados para a Professora Helena Esser dos Reis e também para o Advogado Camilo Rodovalho, coordenador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-GO), com a seguinte manifestação, verbis:

Histórias terríveis, Osmar. De fato, é preciso pensar o problema do Lawfare a fim de combater qualquer uma de suas múltiplas possibilidades de manifestação. (Profª Drª Helena Esser dos Reis – pesquisadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da UFG, em 30 de jun. 2024) 

Qual o objetivo da perseguição aos servidores e técnicos ambientais em Goiás?

       Na obra intitulada “Goiânia usurpada: a práxis da propriedade aparente contra a grilagem urbana” (e-Book), publicada pela editora Kelps, eu esclareço que a feroz perseguição desferida pelo Ministério Público de Goiás contra os técnicos e servidores ambientais de Goiás teve o condão de desmoralizar a Agência Goiana do Meio Ambiente com o objetivo estratégico de promover a sua extinção. Este objetivo foi alcançado em 2010, quando a Autarquia Ambiental foi extinta e suas funções incorporadas à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

A extinção da Agência Ambiental de Goiás facilitou a monopolização, para os órgãos interessados do Parquet, do manejo dos acordos de conversão de multas. Este instrumento de política ambiental, previsto na Lei dos Crimes Ambientais e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, é competência dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A Agência Ambiental de Goiás, ao lado dos órgãos ambientais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, era o mais antigo do país - batizado na década de 1970 como Semago, depois Femago e, quando extinta, Agência Ambiental.

Praticando ativismo judicial e ingerência administrativa, os representantes do MP-GO lograram no Tribunal de Justiça de Goiás a declaração de inconstitucionalidade da Lei n° 14.498, de 21 de dezembro de 2005 – aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

E, mais ainda, os destemidos e corajosos agentes estatais persecutores do MP-GO desencadearam feroz persecução, não contra os agentes que poluem, desmatam e degradam a natureza, mas contra as pessoas do então presidente e dos técnicos do órgão do Meio Ambiente que promoveram a recuperação do ativo ambiental, por meio da aplicação da ferramenta de conversão de multas. O calote ambiental em Goiás, desde 1987 até 2002, era de 99,97%. No triênio 2003-2006, a inadimplência caiu para 70%.

A recuperação do ativo ambiental em Goiás, colocada em prática pela autarquia ambiental, foi interrompido devido à forte ingerência judicial em assuntos de competência administrativa da alçado do poder executivo. Isso ficou claro com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás favorável ao pedido do MP-GO que declarou inconstitucional a Lei n° 14.498/2005 e, assim, impediu a cobrança administrativa, a inscrição em dívida ativa e a execução judicial das multas ambientais lavradas pelo próprio órgão do Estado de Goiás.

Nada há de inconstitucional numa lei que confere ao órgão competente do Estado de Goiás o instrumental previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente para fiscalizar o meio ambiente, lavrar as penalidades contra o poluidor das águas, do solo e do ar ou contra aquele que desmata ilegalmente. A cobrança dos valores pecuniários das multas aplicadas e a recuperação deste ativo por meio da composição administrativa entre o órgão do poder executivo e o infrator da lei ambiental são instrumentos de política ambiental legalmente instituídas no ordenamento nacional.

Dessa maneira, a absurda declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual de Goiás n° 14.498/2005 configura gritante ingerência do sistema de justiça sobre o Pacto Federativo Ambiental (art. 225 da Constituição Federal), desvirtuando sagrado dispositivo, segundo o qual, todos têm direito ao meio ambiente sustentável, incumbindo ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo às atuais e futuras gerações.

A ostentação de poder do Parquet como “sinônimo da conciliação”

O ativismo judicial e a ingerência do sistema de justiça configuram em Goiás o uso estratégico do direito contra alvos previamente selecionados – o inimigo – para o alcance de finalidades políticas, geopolíticas ou econômicas alheias à noção de justiça. Neste artigo, são trazidos à baila todos os elementos constitutivos desse fenômeno – o lawfare – na sua complexa dimensão estratégica, permitindo compreender a seletividade persecutória na escolha do inimigo, os servidores e técnicos ambientais do órgão do meio ambiente do estado de Goiás, cuja epítome se apresenta em sequência:

i) O ajuizamento de inúmeras ações de improbidade administrativa, do pedido judicial de decretação de prisão cautelar do presidente da Agência Ambiental que, mesmo em segredo de justiça e denegado pelo Tribunal de Justiça, foi divulgado na grande mídia pelos autores do pedido (3 delegados e 3 promotores) e a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 14.498/2005 que impediu a instituição da Dívida Ativa na Autarquia Ambiental de Goiás.

ii)  A deflagração da ostensiva Operação Propina Verde, pelo MP-GO, “de combate à maior corrupção da história de Goiás” com a prisão cautelar de 10 técnicos e servidores da Agência Ambiental, em dezembro de 2010.

iii) Em corolário à desmoralização institucional causadas pelas denúncias de corrupção, prisões e publicidade negativa, a Agência Goiana do Meio Ambiente foi extinta, em 2010, e suas funções foram incorporadas à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos que, por ser da administração direta, não possui agilidade para a execução fiscalizatória.

As ações supra descritas foram conectadas para alcançar um objetivo estratégico. O “mar de lama da corrupção’’ desmoralizou a autarquia, impediu a instituição da Dívida Ativa Ambiental, impediu o seu fortalecimento institucional com procuradoria e auditoria ambiental, cobrança e ajuizamento dos débitos ambientais. A persecução do Parquet fomentou a extinção de uma das mais antigas autarquias ambientais do país, criada na década de 1970, no contexto das Conferências de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Frise-se: denúncias de corrupção, persecução judicial e prisões ocorreram por ingerência do sistema de justiça. Exemplo solar disso: a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.498/2005, o enfraquecimento administrativo, institucional e moral de uma instituição do poder executivo ambiental. Tudo isso criou condições para promover a extinção da autarquia; permitiu o alcance de um objetivo estratégico adredemente planejado pelo Parquet.

Qual seja, viabilizou o monopólio nas mãos dos representantes do MP-GO dos instrumentos de negociação e ajuste dos valores das multas lavradas pelos órgãos competentes do poder executivo de controle da qualidade do meio ambiente e do uso do solo, sobretudo estadual, mas também municipal de Goiânia, e dos demais municípios do estado, a favor do próprio MP, segundo políticas estabelecidas por promotores e procuradores de justiça.

Qual o custo dessa ingerência do sistema de justiça na vida do cidadão?  As vítimas visíveis mais frágeis são os invisibilizados servidores públicos presos na operação policial. São as pessoas dos técnicos ambientais da Agência Goiana do Meio Ambiente. São centenas deles, considerando suas famílias, que tiveram suas vidas abaladas, suas carreiras interrompidas

A segunda vítima evidente da ingerência é o órgão ambiental que foi extinto em decorrência do uso estratégico do sistema de justiça – uma Autarquia importante na história do meio ambiente, com experiência acumulada no controle da qualidade do meio ambiente do bioma cerrado.

A terceira vítima do uso estratégico do poder judiciário para fins alheios à justiça foi o erário, pois, a Agência Ambiental, impedida de promover a cobrança das multas ambiental por ele aplicada contra os infratores do meio ambiente, deixou de recuperar ativos públicos. De maneira perversa, o sistema de justiça perseguiu e prendeu não os infratores, mas os servidores que lavraram os autos de infração contra poluidores e degradadores. Em corolário, agravando o quadro de inversão de valores, a autarquia ambiental foi extinta, tornando o Estado ainda mais inoperante.

A ingerência do sistema de justiça sobre a política pública de meio ambiente em Goiás resultou na manutenção da iniquidade de um status quo absurdo, baseado no calote ambiental estratosférico praticado em terra goyazes! De cada 100 reais de multa, míseros 3 centavos são arrecadados. Isso ocorre por que a Dívida Ambiental em Goiás é cobrada pela Dívida Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ, que não se interessa por ela e deixa os papeis caducarem. Os autos de infração lavrados pelo órgão do meio ambiente permanecem inativos nos escaninhos da SEFAZ. Passados 5 anos, perdem sua validade, viram papéis podres. O infratores permanecem livres para poluir, desmatar e degradar o meio ambiente, as águas e o cerrado. Com os beneplácitos do sistema de justiça!

Nesse ambiente de conspurcação, os promotores de justiça do MP-GO “fazem a festa”, onde bailam a ingerência, a intromissão, o desvio e o abuso de poder. A matéria de propaganda da promotora Marta Moriya é bastante elucidativa (in: O HOJE. Promotora é sinônimo de conciliação e cobrança em Senador Canedo, em 8 fev. 2024). A promotora citada, ao lado de Juliano Araújo e Ricardo Rangel, foram os principais representantes do MP-GO que deflagram as ações estratégicas de monopolização dos TACs no estado de Goiás.

Na matéria supra, publicada por jornal de uma das cidades mais importantes do estado, Senador Canedo, que integra a Região Metropolitana de Goiânia, a promotora é apresentada como ‘‘sinônimo de conciliação’’, ou seja, sinônimo de TAC, que é um instrumento de ajuste administrativo de competência do poder executivo. Veja.

Quem lavra infração referente ao uso do solo e ao meio ambiente local é o órgão municipal, mas, segundo a matéria, nada escapa à ação onipresente da promotoria de justiça, emitindo alertas nas áreas de segurança pública, meio ambiente e uso do solo, firmando TACs e até punições que afetam o bolso. Diz a promotoria na matéria que, na verdade, tem “mais interesse no prejuízo ambiental causado por empreendimento clandestino que dificilmente a promotoria consegue resolver”. Explicitamente, a solução proposta resulta em “ajuizar ações’’. Dessa maneira, o TAC como instrumento de conciliação administrativa não alcança o objetivo de evitar a judicialização e, ao contrário, contribui para entulhar o Poder Judiciário.

Em conclusão: a monopolização dos TACs pela promotoria de justiça em Goiás não pacifica a sociedade, intensifica o conflito entre as partes envolvidas, agrava os problemas ambientais, aumenta o rombo do erário e fragiliza ainda mais os direitos humanos, como visto alhures.  

A identificação do problema e da solução  

O problema aqui abordado se relaciona ao desenvolvimento sustentável por meio de instrumentos de políticas públicas a serem adotadas nas esferas de competência da União, dos Estados e dos Municípios. É preciso delimitar que se trata da esfera administrativa e não jurídica. Os conflitos a serem enfrentados por ferramentas que se enquadram sob duas concepções complementares e articuladas entre si: a concepção de comando-e-controle e a concepção de gestão sustentável.

O comando-e-controle concebe mecanismos de fiscalização, monitoramento, tributação, penalização, embargos, interdição, licenciamento, autorização e demais ferramentas de adequação das atividades socioeconômicas ao padrão legal estabelecido.

A gestão sustentável, por sua vez, tem no comando-e-controle o ponto de partida para o desenvolvimento baseado em estímulos e compensações auferidos pelos benefícios e serviços ambientais proporcionados pelas atividades sustentáveis. Nessa concepção, a urbanização da zona rural de uma região metropolitana converte as áreas legalmente protegidas de reserva legal, áreas de preservação permanente e remanescentes florestais nativos em unidades de conservação com monetização dos benefícios em prol da comunidade e a correspondente retribuição econômica dos agentes produtores do espaço metropolitano.  

A Agência Ambiental desenvolveu as ferramentas relacionadas nas concepções de comando-e-controle e de gestão sustentável na tentativa de solucionar os problemas do desenvolvimento em Goiás (In: Diário da Manhã. Atlas sobre o Cerrado - estudos discute novas possibilidades de desenvolvimento sustentável na região. Goiânia, 28 abr. 2005, Cidades, p. 2a).


Exemplos de aplicação das concepções na solução do problema discutido

Um exemplo digno de nota de aplicação do comando-e-controle foi o combate ao mercado clandestino, realizado à luz do dia, do carvão nativo do cerrado, destinado a abastecer as siderúrgicas mineiras. A Lei Florestal do Estado de Goiás estabelece destinação socioeconômica – madeira, carvão, celulose, movelaria, poste, marcenaria, indústria civil etc. – ao produto florestal oriundo do desmatamento legalmente autorizado pela Agência Ambiental. Mas a Lei Florestal proíbe que o carvão extraído do produto florestal nativo seja destinado ao grande e médio consumidor, que terão que produzir o próprio produto florestal para o seu consumo.

O problema do carvão nativo do cerrado

Quer dizer, toda a cadeia da indústria siderúrgica fica obrigada a promover o reflorestamento florestal de árvores energéticas com a finalidade de manejo florestal, corte, carvoaria, transporte e consumo da mercadoria (o carvão).

Nesse sentido, a Lei Florestal de Goiás estabeleceu um prazo de 10 anos para o setor econômico promover a adaptação, com a implantação de um sistema florestal próprio capaz de abastecer em 1/10 da sua própria demanda anual. Dessa maneira, no ano de 2003, não haveria, em Goiás, nenhum estéril ou metro cúbico linear de carvão vegetal nativo para abastecer o médio e grande mercado. Não haveria carga deste produto sendo transportado em carretas pelas estradas do nordeste goiano em direção à Unaí-MG, que é o grande entroncamento rodoviário de abastecimento siderúrgico mineiro.  

Quando eu assumi a presidência da Agência Ambiental, em janeiro de 2003, a Lei Florestal de Goiás estava sendo violentada às escâncaras de todos todas as autoridades do poder público – Judicial Legislativo e Executivo, bem como, de todos os cidadãos, suas entidades e da imprensa pequena, média e grande.

Na primeira reunião da Diretoria-Executiva da Autarquia Ambiental de Goiás, eu apresentei a proposta de aplicação dos mecanismos de comando-e-controle e de gestão ambiental para a solução do problema do carvão nativo do cerrado. Para isso, era preciso diagnosticar a realidade então existente. O fazendeiro, dono de propriedade com cobertura vegetal nativa, interessado em desmatar para a produção agropecuária, pedia à Agência Ambiental a autorização do desmate. O órgão ambiental procedia a fiscalização para verificar o cumprimento da lei ambiental – reserva legal, APP, cadastro rural, geoprocessamento da propriedade, topografia, tipologia da vegetação, delimitação da área de desmate e estimativa da quantidade de produto florestal gerado, em estéreis ou em metros cúbicos lineares, estabelecendo a destinação socioeconômica de acordo a Lei Florestal de Goiás.

Feito isso, estando conforme a lei, a Agência Ambiental expedia a autorização de desmatamento, com as coordenadas delimitando o local, a propriedade, o proprietário e o município. Toda autorização de desmatamento era acompanhada do selo florestal correspondente à quantidade em estéreis ou metros cúbicos lineares de carvão ou de outro produto florestal gerado no caso concreto. O selo, como o próprio nome indica, acompanha a autorização e era colado na nota fiscal de transporte da mercadoria – o carvão – emitido pela Agenfa do Município onde se localiza a propriedade rural onde foi realizado o desmatamento.

Como se pode facilmente suspeitar, esse sistema de controle possui fragilidade evidente: o selo emitido para uma determinada autorização de desmatamento era repetidamente utilizado para o transporte de inúmeras cargas de transporte da mercadoria.

Para constatar o tamanho do estrago, o presidente da autarquia aprovou, na referida reunião da Diretoria-Executiva da Agência Ambiental, em janeiro de 2003, a realização de auditoria nas contas florestais dos médios e grandes consumidores de produto florestal cadastrados na Agência.

A auditoria foi feita e o resultado não poderia ser outro: 100% das Siderúrgicas Mineiras cadastradas consumiam produto florestal de origem nativa. Restou provado o contrabando do carvão nativo de Goiás para as siderúrgicas mineiras. Os caminhões carregados de uma carga clandestina formavam filas nas rodovias do nordeste goiano rumo a Minas Gerais. Os postos de fiscalização tributária nas fronteiras GO – MG eram incapazes de constatar a fraude e impedir a evasão fiscal.

A solução do problema

Na condição de titular da Agência Ambiental, determinei a instauração do competente processo administrativo contendo diagnóstico, realizado por meio de competente auditoria e o prognóstico, discutido em workshopp com os stakeholders da cadeia produtiva florestal, de uma nova política florestal baseada na integração dos bancos de dados ambientais e tributários, por meio de parceria proposta entre a Secretaria da Fazenda e a Agência Ambiental. Com o processo debaixo do braço, eu solicitei audiência ao governador Marconi Perillo, apresentei o problema e a solução , com o pedido de pequena reformulação administrativa do órgão, mediante criação do Departamento da Dívida Ativa e da Gerência de Recuperação do Ativo Ambiental. Para ocupar esta gerência, o governador solicitou ao secretário da Fazenda a disponibilização do engenheiro agrônomo, advogado e auditor fiscal José Ferreira de Souza, com 10 anos de experiência no Conselho Administrativo Tributário. O Auditor Fiscal José Ferreira assumiu a Gerência de Recuperação do Ativo Ambiental, desenvolveu e implantatou o sistema digitalizado do novo selo florestal (In: O Popular. Notificação da Agência Ambiental. Goiânia, 4 jan. 2005, capa).


        Os dados ambientais e tributários da Agência e da SEFAZ foram georreferenciados e integrados, gerando o Selo Florestal Digital. A articulação dos dados fazendários e florestais num só sistema de código de barras, contendo informações sobre a origem, o transporte e destino da carga, representou uma revolução no setor, pois, chegando o caminhão no Posto Fiscal, bastava o número da placa do veículo para visualizar todas as informações necessárias ao controle fiscalizatório. O caminhão com carga ilegal – carvão nativo destinado a siderurgia – era rapidamente identificado, a multa era lavrada contra o infrator, a carga e o caminhão apreendidos (In: O Popular. Carvoeiro pára de circular para fugir da fiscalização. Goiânia, 20 jan. 2005, Cidades, p. 5).

O problema do consumo de carvão nativo oriundo do cerrado goiano foi exitosa-mente solucionado, mediante aplicação das ferramentas adequadas: o comando-e-controle viabilizou a integração fiscal ambiental e tributária e permitiu eliminar o comércio clandestino do carvão nativo (In: O Popular. Fiscais montam cerco a carvoarias. Goiânia, 16 dez. 2004, Capa).

Por sua vez, desenvolveu-se o mecanismo de gestão florestal sustentável que, baseado na auditoria e diagnóstico dos dados de consumo dos produtos florestais, demonstrou que as siderúrgicas mineiras detinham um passivo florestal de consumo do carvão nativo equivalente à área de 60 mil hectares do bioma cerrado.

Evidenciado o passivo ambiental do consumidor de produto florestal para com o cerrado goiano, a Agência Ambiental desenvolveu o mecanismo de negociação e ajuste de conduta junto ao devedor desse passivo, representado pelo Sindicato do Ferro do Estado de Minas Gerais. Chegou ao esboço de um TAC de recuperação do passivo a ser convertido na preservação de uma área equivalente ao passivo para implantação do Parque do Pantanal Goiano, no Vão do Paranã em Goiás, conforme levantamento do Projeto de Áreas Prioritárias para a Preservação do Bioma Cerrado/Convênio Banco Mundial (In: O Popular. Indicadas áreas para preservação. Goiânia, 14 nov. 2004. Cidades, p.4).


Conquistas interrompidas

A Agência Ambiental desenvolveu as ferramentas de comando-e-controle e de gestão florestal e buscou parceria com o MP-GO para a consolidação de resultados per-manentes (In: O Popular. Cerrado - Reunião debate ações para conter desmatamento. Goiânia, 5 jan. 2005, Cidades, p. 3).

No entanto, as ações implementadas pela Agência Ambiental, tanto na solução do problema do carvão nativo como de outros problemas ambientais em Goiás, foram interrompidas e, em grande parte, retrocedidas ou anuladas, em decorrência da atuação desleal do MP-GO que fomentou a ingerência do sistema de justiça de Goiás em assun-tos administrativos da alçada do poder estadual. O MP-GO ajuizou ação civil pública contra as Siderúrgicas Mineiras, excluiu a Agência Ambiental e avocou para si o controle do manejo do TAC. De maneira antiética e desleal, a exclusão da Autarquia Ambiental serviu ao propósito de se apropriar e administrar os dados da auditoria, relativos ao con-sumo de produtos florestais em Goiás (In: O Popular. Protocolada ação contra siderúr-gicas. Goiânia, 28 out. 2004, Cidades, p. 7).

A intromissão do Parquet em assunto da competência do órgão ambiental do poder executivo do estado de Goiás resultou no fracasso da recuperação do ativo florestal, pois o Parque do Pantanal Goiano figurou apenas nas matérias de autopromoção dos repre-sentantes do Parquet, como se mostra na matéria infra, na qual o trabalho desenvolvido pela Agência Goiana do Meio Ambiente é apropriado como "conquista inédita do MP". A realidade desmente o anunciado. Não existe o tal parque (In: Dário da Manhã. Con-quista inédita do MP. Goiânia, 5 jun. 2009, capa).

         
       

Como se constata na matéria acima, mais uma vez, a exemplo da pretensa recuperação de valores estratosféricos anunciados pelo MP-GO na Operação Propina Verde, o uso estratégico dos meios de comunicação por parte do órgão do sistema de justiça constitui elemento essencial às condutas antijurídicas do lawfare.   

O suprassumo da perversidade persecutória

Aborda-se aqui outra dimensão do uso estratégico do sistema de justiça praticado em Goiás, qual seja, o manejo do armamento legal de extrema letalidade, utilizado pelo acusador para alvejar o alvo selecionado. Nessa dimensão do lawfare, o agente estatal do sistema de justiça utiliza as táticas e as técnicas do excesso de acusação, horizontal e vertical. São instaurados muitos processos administrativos e judiciais contra os mesmos acusados, nas esferas cíveis, administrativas e criminais e, em cada processo, são desferidas inúmeras imputações com as mais diversas tipologias. E tudo isso, com muita publicidade negativa nos meios de comunicação social. A estratégia acusatória visou agravar a situação do acusado, dificultar, imobilizar e asfixiar a capacidade de defesa.  Tal procedimento viola ostensivamente o devido processo legal e seus princípios inerentes do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e da vedação ao bis in idem.

O Auditor Fiscal José Ferreira de Souza, na função de Gerente de Recuperação do Ativo Ambiental da Agência Goiana do Meio Ambiente, foi a vítima da vez. O auditor fiscal foi alvejado por intenso tiroteio acusatório, desferido por armas de grosso calibre pelos promotores Juliano Araújo, Ricardo Rangel e Marta Moriya. Segundo os agentes estatais persecutores, o acusado praticou o “crime” de elaborar a proposta de contratação da auditoria nos TACs firmados pela Agência Ambiental.

A acusação foi ostensivamente veiculada na mídia. O clima de “ilegalidade e improbidade” na Autarquia Ambiental levou o governador do estado de Goiás a acionar o Procurador-Geral do Estado para discutir o problema com o presidente da Agência Ambiental. A solução encontrada pelo Estado foi licitar a contratação de um serviço especializado de auditoria de terceira parte para auditar todos os processos administrativos ambientais contendo ajustes de conduta firmados pela autarquia do meio ambiente com os infratores ambientais (In: Conversão de multas ambientais em prestação de serviços de preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental: o exemplo da aplicação dos TACs em Goiás. Goiânia: Kelps, 2005. 150 p. ISBN 85-7692-076-X).

Naturalmente, incumbiu ao gerente de Recuperação do Ativo Ambiental, José Ferreira de Souza, formular a proposta técnica de auditoria, contendo a delimitação do objeto, objetivo, justificativa, metodologia, prazo e orçamento do serviço de auditoria, dentro outros aspectos exigidos pela Lei de Licitação. O processo administrativo nº 2566/949-DGELP recebeu o Despacho 825/2004 da Gerência Jurídica da Autarquia Ambiental, que manifestou pela inexigibilidade de licitação na contratação de serviço especializado. O processo seguiu para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que emitiu parecer assinado por procuradora jurídica com Despacho GAB 010734/2004 da lavra do Procurador-Geral favoráveis à contratação de empresa de consultoria especializada em direito tributário e administrativo, no valor de R$ 52 mil.

Dessa forma, no devido processo legal, foi contratada a empresa Tributo Advocacia Empresarial, representada pela advogada Maria Aparecida de Castro Ferreira Morgado, auditora fiscal e contadora, especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Políticas Públicas e com experiência no Conselho Administrativo Tributário da SEFAZ.

A auditoria foi realizada, o relatório publicado no Diário Oficial do Estado e o resultado apresentado e discutido em sessões públicas realizadas no auditório da Agência Ambiental e na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O serviço contratado foi entregue no prazo estipulado e pago no valor autorizado no competente processo administrativo, resultando em ganhos de eficiência e melhoria do instrumento de recuperação do crédito ambiental em Goiás.

A despeito de todo o exposto, o MP-GO instaurou inquérito civil público nas áreas civil e criminal, a Delegacia de Polícia promoveu o indiciamento penal e cível das pessoas do Presidente e do Gerente da Autarquia, bem como da Auditora, a advogada responsável pela empresa especializada de auditoria. O Poder Judiciário recebeu as ações penais e cíveis, produzindo sentenças conflitantes em demandas que tratam dos mesmos fatos e pessoas. No criminal, os acusados foram absolvidos da primeira à última instância. No cível, o contrário. O MP-GO logrou na ação de improbidade administrativa a condenação de acordo com o libelo de “contratação de serviços sem licitação”.

Inobstante a ausência de qualquer resquício de prejuízo ao erário e nenhuma sombra de enriquecimento ilícito por parte dos acusados, estes foram condenados às penas draconianas da antiga Lei de Improbidade Administrativa, inclusive a reparação de inexistente prejuízo aos cofres públicos no valor do contrato autorizado pela PGE de R$ 52 mil.

A nova Lei de Improbidade Administrativa veda a condenação de reparação em ações de improbidade que não apontam dolo, dano e enriquecimento ilícito. No recurso à execução, a pessoa do Presidente da Autarquia, transcorridas décadas de persecução, é defendido Pro Bono pelo escritório de advocacia do ex-procurador e ex-senador Demóstenes Torres que advoga a nulidade absoluta da referida ação de improbidade administrativa, pelas razões acima expostas.           




[1] Pesquisador pós doutor associado ao Núcleo de Direitos Humanos da UFG; doutor em Ciências Ambientais; mestre em Ecologia; bacharel em Biologia, Agronomia e Direito, todos pela UFG, exceto o último, pela UNIP; diretor Científico da Egress@s UFG, membro titular da cadeira 29 da Academia de Letras de Goiânia (AGnL) e da cadeira 69 do Instituto Cultural e Educacional Bernardo Elis para os Povos do Cerrado (ICEBE).

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