Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Wednesday, September 21, 2016

SOB O DOMÍNIO DO FATO, O IMPÉRIO DA AUTORIDADE ABUSIVA

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Biologia e Agronomia
Doutor em C. Ambientais e Mestre em Ecologia pela UFG
Acabo de ouvir na edição de 20/09/2016 do Jornal Nacional - JN, porta-voz do golpe:
"O juiz Sergio Moro acaba de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal - MPF contra Lula e sua esposa Marisa".
Em seguida, mostrou alguns trechos da decisão do juiz que revelam, a olhos vistos, as contradições da perseguição penal contra Lula.
DENÚNCIA MANIFESTAMENTE INEPTA
O JN leu o trecho da decisão do juiz que reconhece explicitamente:
"O MPF argumentou que Lula é o general ou chefe máximo da corrupção no Brasil, mas não o acusou pela prática do crime correspondente de associação criminosa".
Assim, a denúncia está viciada de morte pela inépcia, quando o fundamento contradiz o dispositivo, isto é, "as ideias não correspondem aos fatos", diria Cazuza.
Há um crime sem um criminoso, ou seu anverso, há um criminoso sem um crime, mas todos os caminhos levam à Lula!
“TEATRO" DO ABSURDO
Diante da improcedência de um libelo tão imprestável, incumbiria ao juiz imparcial aplicar o verbo imperativo do art. 395, I, do Código de Processo Penal - CPP, verbis (destacamos):
Art. 395, I - A denúncia SERÁ REJEITADA quando for MANIFESTAMENTE INEPTA.
O juiz tem a obrigação de cumprir o seu desiderato de servo da lei, de julgador equilibrado e justo.
O juiz Moro, no entanto, não está adstrito à lei. Todos já sabem como ele agirá e de que lado estará, pois sua parcialidade é patente, a serviço de uma causa política para condenar "o líder máximo da corrupção no Brasil".
DENÚNCIA SEM JUSTA CAUSA
Segundo o MPF, o valor da propina atribuída ao grande general Lula perfaz 0,007% do total apurado de desvio de corrupção na Petrobras de até R$ 40 bilhões. 
Além da falta de proporção e de razoabilidade, a acusação não tem justa causa, conforme trecho divulgado pelo JN da decisão do juiz Moro, que diz o seguinte, in litteris:
"Embora a acusação tenha atribuído ao acusado o recebimento de valores irrisórios frente ao gigantesco volume de dinheiro desviado na Petrobras, não se deve esquecer que outras investigações estão em curso e poderão trazer futuras provas do envolvimento do ex-presidente".
A denúncia foi recebida para apurar a denúncia do MPF de que seria corrupção a empresa OAS apoiar a preservação do acervo presidencial, bem como seria também corrupção manifestar vontade de adquirir um apartamento triplex de uma cota-parte de consórcio de cooperativa de bancários em Guarujá/SP, devidamente declarada em IRPF.
A esse respeito, o procurador da República disse claramente na denúncia: "Não temos provas cabais de que Lula é o verdadeiro dono do tríplex, mas temos a convicção da sua culpa".

O acolhimento de denúncia sem crime e sem criminoso, apenas baseada em convicção de que "prováveis futuras provas a serem produzidas em outros processos penais" demonstrariam a culpabilidade do réu configura desobediência acintosa ao verbo imperativo do art. 395, III, do CPP que diz (destacamos):
Art. 395, III - a denúncia SERÁ REJEITADA quando FALTAR JUSTA CAUSA.
Não há justa causa pois não há prova do crime e nem de quem o praticou. Há convicção do acusador. Há formação de juízo premeditado sobre quem é culpado pelo crime de corrupção no Brasil.

QUAL O DESTINO DO QUIPROCÓ? A LATA DE LIXO DA HISTÓRIA!
Na acusação recebida pelo juiz Moro, o MPF não se desincumbiu do ônus da acusação que, segundo os arts. 4º, 41 e 42, caput, do CPP, obriga a autoridade penal a apurar o crime, identificar o autor do crime, expor com detalhes o fato criminoso, as circunstâncias e a classificação do crime.
O JN, ao final, divulgou o desfecho da decisão do juiz Moro:
"O acolhimento da denúncia do MPF é a melhor solução ao Quid Pro Quo".
É o corolário perfeito à decisão que acolhe denúncia farsesca. O último ato da peça teatral do absurdo caracterizado pela expressão latina Quid Pro Quo que significa "tomar uma coisa por outra".
Na linguagem simples e honesta do nosso povo, não há outro entendimento: trata-se de um quiprocó, uma confusão arranjada e premeditada.
Em qualquer sociedade democrática, uma denúncia com tal feitio de quiprocó, inepta e sem justa causa, só tem um destino: o arquivo do judiciário e a lata de lixo da história.
Mas, infelizmente, na nossa sociedade brasileira não é o que se verifica.
A DITADURA MP (MÍDIA-PARQUET)
A ampla divulgação do caso na mídia visa formar uma opinião pública favorável à culpabilidade de Lula, por parte de parcela da população brasileira, em outras palavras, os eleitores que votaram em Aécio que somados ao desgaste progressivo da imagem, do nome e da honra do acusado venham favorecer o prejulgamento já feito, para uma futura condenação penal e prisão.
Todos os passos dos processos penais estão articulados aos calendários eleitorais: desde a denúncia do mensalão, na véspera da campanha eleitoral de 2006; o julgamento do mensalão, em 2010, e petrolão, em 2014.
Dilma foi cassada pelas pedaladas fiscais. Agora, Lula é acusado na véspera das eleições municipais.
Todas as denúncias visam alcançar objetivos eleitorais, dentro da estratégia de afastar a esquerda do poder.
GOLPE PARLAMENTAR-MIDIÁTICO-JUDICIÁRIO
Desferido o golpe, os golpistas foram rejeitados e desmoralizados, tanto interna como internacionalmente. O “Fora, Temer” é uma unanimidade.
As pesquisas eleitorais divulgadas recentemente confirmam a ameaça de a esquerda voltar à Presidência da República em 2018. Esta possibilidade precisa ser eliminada de vez.
Portanto, na ótica da direita golpista, se impõe inviabilizar eleitoralmente a candidatura do Lula, mediante condenação criminal que impeça o registro da sua candidatura.
A PIOR DITADURA
A Ditadura MP é uma inovação ditatorial, disfarçada e mais destrutiva. Dela não se tem para onde correr, a não ser para o poder judiciário; ela é seletiva, persegue alvos previamente escolhidos.
O acusado ou o vitimado pela escolha seletiva chega ao Poder Judiciário previamente condenado pelo "Tribunal da Opinião Pública" (Mídia).
E pior: no Judiciário, o acusador do Ministério Público (Parquet) toma assento ao lado do julgador da causa (juiz, desembargador ou ministro).
Com tudo isso, antes mesmo da sentença, já se formou "convicção" antecipada da culpa do réu!
Os doutrinadores, advogados e magistrados afirmam que a Ditadura MP, depois da ditadura militar, é a pior de todas as ditaduras!
"A ilegalidade da prova obtida no inquérito civil", publicado pela Saraiva, 150 p. de autoria do Juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches; e "Limites de Atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis Públicas", publicado pela Del Rey, 308 p. de autoria dos advogados do Escritório de advocacia Ribeiro Silva Advogados Associados.

DOMÍNIO DO FATO
A teoria de que um ser político "todo poderoso que sabe de tudo e controla a todos" foi primeiro aplicada para condenar José Dirceu na ação penal 470 (mensalão do PT).
A teoria do domínio do fato foi bastante para condená-lo, sem nenhuma prova de corrupção, como Chefe da Quadrilha do Mensalão.
Depois, sem julgamento e sem condenação definitiva, Dirceu foi preso de novo como Chefe da Quadrilha do Petrolão.
Agora, é a vez de Lula ser acusado, julgado e condenado como General ou Chefe Supremo da Corrupção no Brasil, com base na mesma teoria do domínio do fato!
Lava Jato:  "Lula é o general da corrupção no Brasil". Sem provas para fundamentar a denúncia,  procurador do MPF apela para show pirotécnico do PowerPoint, em coletiva à imprensa nacional, no dia 15/09/2016

























POST SCRIPTUM

A denúncia sem provas do MP contra Lula é o coroamento do processo de institucionalização de uma nova forma de ditadura, que se baseia na eliminação seletiva do adversário, usando os instrumentos judiciários e midiáticos. 
Mais do nunca, restou comprovado que a denúncia do MPF contra o alvo nº 1 da Lava Jato não tem provas e se baseia apenas em convicção pessoal.
Por isso que, para colocar um ex-presidente metalúrgico, representante dos trabalhadores, no centro do PowerPoint, foi preciso apelar para o espetáculo midiático.
A denúncia de que Lula seria o "general da corrupção do Brasil" tinha uma única evidência, a ser comprovada: a delação do ex-senador Delcídio do Amaral de que Lula teria comprado o depoimento de Cerveró, ex-diretor da Petrobras, que fez delação premiada e cumpre prisão domiciliar por roubar bilhões da estatal desde os governos Sarney, Collor, FHC e Lula.
Agora, surgiu a gravação do depoimento de Cerveró na Lava Jato que, perante os procuradores da República e perante o juiz Moro, 
negou ter recebido de Lula qualquer valor em dinheiro para mentir ou obstruir as investigações. Veja o vídeo do depoimento a partir dos 23 minutos da gravação.

MP - A PIOR DITADURA
O Brasil vive a pior ditadura de todas: a ditadura Mídia-Parquet. Dela não tem para onde correr, a não ser para o Judiciário.
O cidadão é acusado pela mídia ("Tribunal da Opinião Pública"), que faz o pré-julgamento e condena sem apelação o acusado.
Quando a acusação chega ao Poder Judiciário, a convicção da culpa do réu está formada, a sua imagem, o seu nome e a sua honra, destruídos.
O estado psicológico, de saúde física e financeira, abalados irreparavelmente.
E pior: lá no Poder Judiciário, o acusador (representante do Ministério Público) estará sentado ao lado do julgador (juiz, desembargador ou ministro)!
O resultado de um julgamento tão parcial, tendencioso, preconcebido e planejado, no qual os réus são seletivamente escolhidos, invariavelmente, é a condenação do injustiçado!

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