Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, February 24, 2018

Desmoronamento da Marginal Botafogo:

Osmar Pires Martins Junior
D.Sc. em C. Ambientais, M.Sc. em Ecologia, B.Sc. em Biologia e Direito



Breve noção de Ciências Ambientais:
A vazão (Q) é o produto da seção (S) pela velocidade da água (V).
No ambiente natural, o curso d'água é sinuoso (S maior e V menor).
No ambiente urbano, para escoar a mesma Q, se faz a canalização (reduz S e aumenta V).
A imagem pode conter: atividades ao ar livre e água
A vingança do Parque contra a Marginal,  em 21.02.2018: Parque Linear Botafogo com o Córrego Botafogo canalizado e ambas as margens invadidas pela Marginal Botafogo
Motivados pela apropriação do espaço-mercadoria, os produtores do espaço urbano aplicam pequeno Tempo de Recorrência (R) para estimar a vazão (Q) a ser drenada pelo canal.
O interesse especulativo leva à definição de critério limitado de recorrência (R pequeno), de poucos anos.
Ora, o pico máximo de chuvas de baixa recorrência pode ser facilmente superado, em pouco tempo. 
Que se dane a sociedade, o erário, o cidadão... O que importa, é o ganho imediato do especulador!
A falta de planejamento, irmã siamesa da especulação imobiliária, rouba do rio o que lhe pertence, em prejuízo da sociedade!

Uma obra associada a 3 crimes, no mínimo: 

1) contra o Plano Urbanístico tombado como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO;
2) contra o Parque Linear Botafogo criado por Pedro Ludovico Teixeira, Armando Augusto de Godoy e Attílio Corrêa Lima; e,
3) contra a vida do indefeso cidadão que transita pela cidade de Goiânia-GO, Brasil.

Vitória de Pirro:
O Parque Linear Botafogo perdeu a luta para a Marginal Botafogo, em prejuízo da vida e do dinheiro público, do meio ambiente e do patrimônio cultural da humanidade!
O Popular. Parque Linear Botafogo. Goiânia, 4 maio 1996, Capa
Não tardou, veio a vingança: o Parque destruiu a Marginal, aplicando as Leis da Natureza (Q=S.V).

No Meio Natural, a vazão que escoa pelo leito do manancial (Q) é o produto de uma larga seção (S) pela baixa velocidade da água (V).

No Meio Urbano, para dar vazão (Q) à água que drena de montante para jusante, os produtores do espaço urbano, motivados pela apropriação do espaço-mercadoria, adotam critérios de baixa recorrência (R) para subestimar Q e canalizam o manancial para reduzir S e aumentar V.

Assim, ocupam os espaços legalmente protegidos às margens dos mananciais, com fins eleitoreiros (implantação de Vias Marginais) ou ganhos imobiliários especulativos (condomínios, chácaras, concessionárias, shoppings etc).

Consequência: 


A canalização dos mananciais, a apropriação das suas margens e implantação de marginais faz a sociedade pagar várias vezes o preço pelo desenvolvimento insustentável urbano:

i) dilapidação do erário (as Leis da Natureza reagem com a destruição de uma obra fadada ao fracasso e paga pelos impostos cobrados principalmente dos trabalhadores);

ii) enchentes (desastres naturais): a degradação dos mananciais contribui para episódios críticos mais frequentes, destruindo o patrimônio público e privado e ceifando vidas humanas;

iii) degradação urbana (eliminação de um Parque Linear), empobrece a paisagem urbana e a qualidade de vida dos cidadãos;

iv) destruição do meio ambiente (eliminação da flora, dos corredores ecológicos);

v) exaustão e poluição de um recurso escasso (água): a implantação de vias marginais  torna mais escasso o recurso hídrico nas cidades e afeta o abastecimento público;

vi) desequilíbrio ambiental: a substituição de parques por mais vias pavimentadas provoca desconforto climático e degrada a qualidade de vida urbana (ilhas de calor e de secura).


 

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