REPRESENTANTE DA ONU** NO JULGAMENTO DO TRF-4 PRESENCIOU A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA DITADURA MP* (MÍDIA-PARQUET)!
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Tropa de Choque da PM isola o prédio do TRF-4 no dia do julgamento do ex-presidente Lula |
-“Nunca escutaram, então isso não é uma sessão justa, não é uma consideração apropriada do caso”
-“Estava lá na sala e vi o promotor-chefe do caso sentado ao lado do relator. Ele também almoçou ao lado dos juízes e, depois, ainda teve conversas particulares com eles. Isso é uma postura totalmente parcial, isso simplesmente não pode acontecer numa corte”
-“Aqui no Brasil vocês têm um juiz que investiga o caso, define grampos e ações de investigação, para depois também julgar a pessoa no tribunal. Isso é considerado inacreditável na Europa. Impossível, pois isso tira o direito mais importante de quem está se defendendo: ter um juiz imparcial no seu caso.”
-“O juiz Moro atuou com pré-julgamento, pois ele foi o juiz de investigação de Lula. Ele demonizou Lula, contribuiu para filmes e livros que difamaram o ex-presidente e encorajou o público a apoiar sua decisão. Moro jamais poderia se comportar assim na Europa”
-“Depois, divulgou para a imprensa áudios capturados de forma irregular de Lula com a ex-presidente Dilma Rousseff. Pediu desculpas, mas imediatamente deveria ter sido retirado do caso.”
-“Tenho experiência com casos de corrupção e, aqui nesta sessão, não vi evidências de corrupção. Foi uma experiência triste sobre o sistema judiciário brasileiro.”
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A DITADURA MP, por *SANCHES (2008) e **SILVA JUNIOR et al. (2010) |
** Os advogados ARNALDO SILVA JUNIOR E RODRIGO RIBEIRO PEREIRA, na obra SILVA JUNIOR, A.; PEREIRA, R. P. (Coord.). "Limites de atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis Públicas". Belo Horizonte: Del Rey, 2010, confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de uma legislação que torne o agente político membro das instituições tutoras (MPE, MPF) e executoras da lei (PJ, TJ, STJ, STF) pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País.
- Segundo os doutrinadores citados, a Ditadura MP é a pior forma de ditadura, porque dela não se tem para onde correr, a não ser para o PJ (Poder Judiciário), onde o acusado chegará PREJULGADO e destroçado pela Mídia que, antecipadamente, formou ampla consciência nacional, regional ou local da culpa do acusado, sem o contraditório e a ampla defesa.
- Na Ditadura MP, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais da da CF/88, são considerados apenas formalmente (não servem nem "para inglês ver"), pois os processos judiciais concebidos pelos ditadores togados estão fundados na parceria com a Mídia Monopolista, que atua para destruir a reputação, o nome e a imagem do réu seletivamente selecionado.
- Na Ditadura MP, o acusado chegará ao PJ em condição de ampla disparidade de armas, já que o acusador (agente do MPE ou do MPF) estará sentado ao lado do Julgador (agente do PJ).
- As testemunhas nacionais e internacionais que presenciaram pessoalmente ou assistiram pela televisão o julgamento do TRF-4, no dia 24/01/2018, testemunharam a consagração institucional de todos os mecanismos autocráticos, arbitrários e antidemocráticos da Ditadura MP.
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