Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Thursday, November 29, 2012

Retrato do Brasil prova a inocência de Pizzolato e, com documentos, afirma: o STF errou!

Thursday, November 22, 2012

O QUE O BRASILEIRO ASSISTE E ENGOLE TODO DIA?

REGISTRO DO QUE TODO MUNDO VIU E ASSISTIU:
Hoje, dia 22/11/2012, no Telejornal do Meio Dia da Rede Globo, todos nós, brasileiros, assistimos a notícia abaixo:
O Jornal do Meio Dia da Rede Globo anuncia, em manchete:
- "O Ministério Público Federal de Goiás ajuizou novo processo e pediu a prisão de 'Carlinhos' Cachoeira". 
[não se trata de mafioso, criminoso ou ex-presidiário, mas, alguém muito estimado, tratado no diminutivo]
Em seguida, a jornalista da emissora ENTREVISTOU o Procurador Regional da República em Goiás, Daniel de Resende Salgado:
Procurador Regional da República em Goiás, Daniel de Resende Salgado

A jornalista da TV Globo perguntou ao Procurador:
- "Qual o motivo do pedido?".
O Procurador da República Daniel de Resende Salgado respondeu:
- "Pedimos de imediato a apreensão do passaporte e também a prisão do bandido, porque a quadrilha não foi desarticulada, visto que o esquema conta com o apoio do braço armado do Estado, via Secretaria de Segurança Pública, que sustenta a quadrilha no contrabando de peças de montagem das máquinas caça-niqueis, bem como na desarticulação dos concorrentes da quadrilha de Cachoeira no jogo ilegal em Goiás".
E pronto.
A emissora mudou de assunto para a CPI do Cachoeira, com a "nota seca" da editoria do telejornal nacional:
-"O governador de Goiás disse que vai processar o relator da CPI por calúnia, pois o relator transformou a CPI numa arma de perseguição aos partidos políticos de oposição ao governo federal do PT".
Os FATOS jornalísticos, de múltiplos interesses - policiais, penais, da administração pública etc - emitidos, de forma clara, direta, na fala do Procurador da República, foram solenemente desprezados.
As VERSÕES politiqueiras da emissora foram guindadas a pretensos fatos, com o único fim de jogar uma cortina de fumaça sobre a verdade.
O objetivo da emissora articulado à estrategia da elite da direita nacional: inverter os fatos pelas versões e tentar, mais uma vez, enganar a população brasileira!
Para este setor saudosista dos tempos da autocracia, os "bandidos brasileiros estão sendo condenados pelo julgamento em curso no STF".
E sobre o julgamento no STF não falta linha editorial, desdobrando todas as miudezas do assunto, INCLUSIVE, as versões, que são muitas, a ponto de fundamentar o DECISUM...
REGULA, DILMA: a consciência nacional clama pela regulamentação dos arts. 220 a 224 da Constituição Federal!
A repercussão do Relatório da CPMI do Cachoeira foi imediata: revelou e pediu punição para os membros de uma organização criminosa que se infiltrou no Executivo, Legislativo, Judiciário, travestidos de guardiões da moral, inclusive na mídia; o relatório indiciou o chefe da máfia e 45 cúmplices.

Thursday, November 15, 2012

"O MINISTRO RELATOR DO STF E O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA MANIPULARAM E MENTIRAM PARA O POVO"

Osmar Pires Martins Júnior*

O XVIII Congresso Brasileiro de Magistrados recebeu o patrocínio do Fundo de Investimento Visanet no valor de UM MILHÃO DE REAIS. A Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil deu parecer favorável ao patrocínio, em face que o "Banco do Brasil patrocina o Congresso da AMB desde sua primeira edição".

Análise da auditoria e aprovação do Comitê de Administração da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil de patrocínio de R$ 1 MILHÃO ao XVIII Congresso da AMB - Associação dos Magistrado do Brasil, que o Banco patrocina desde sua primeira edição. Fonte: STF - AP 470, Apenso 413, fl. 82.

O Congresso da AMB é um dos 93 projetos e trabalhos executados pela DNA Propaganda que constam da AP 470 no STF. A prestação de conta da empresa de Marcos Valério foi auditada por dezenas de auditores dos órgãos de controle do Estado, sem encontrar as irregularidades apontadas pela acusação da PGR e do Ministro-Relator do STF na referida ação penal.

Ao contrario das conclusões dos auditores, de que o dinheiro do Fundo Visanet foi aplicado no patrocínio de 93 projetos e trabalhos auditados, os acusadores Gurgel da PGR e Ministro-Relator Joaquim Barbosa do STF afirmam diferente: 
"o dinheiro foi desviado pela quadrilha de José Dirceu no esquema da organização criminosa do PT; o dinheiro não foi aplicado no patrocínio de projetos e trabalhos como o XVIII Congresso da AMB com a presença de 3.100 magistrados de todo o Brasil, inclive do STF, mas sim, desviado por Marcos Valério como operador do núcleo publicitário-financeiro da quadrilha chefiada pelo José Dirceu  para comprar apoio político no Congresso Nacional". 
Quem está mentindo: os auditores ou os acusadores?

Dependendo da resposta, teremos o desfecho inexorável: ou os juízes da Associação dos Magistrados têm que ser presos juntos com os criminosos petistas Dirceu, Delúbio, Genoíno e João Paulo Cunha, ou os acusadores e seus seguidores do STF deverão responder pelas consequências dos seus atos.


No caso, é cabível responsabilização objetiva do Estado (art. 37, § 6º da CF) e responsabilização penal dos agentes que praticaram atos inescrupulosos de abuso de autoridade (art. 1º da Lei 4.898/1965), bem como resposabilização civil decorrente do exercício abusivo de direito (art. 187 do CC) com a decorrente obrigação de indenizar (art. 927, p.u., 951 e 953 do CC), na extensão e na proporção aos danos causados aos injustamente acusados na AP 470.

O promotor e o procurador de Justiça, o juiz ou magistrado, o delegado de polícia, ou autoridade pública equivalente, são agentes políticos a quem o ordenamento constitucional incumbiu responsabilidade de tutela ou de execução da lei fundamental para a ordem pública.

Por isso, sobre tais autoridades pesam punições mais severas do que sobre os demais agentes públicos que praticam infrações.

De acordo com o art. 186 do CC, comete ATO ILÍCITO o agente político que por ação ou omissão, negligência ou imprudência, viole direitos e cause dano a outrem.

E, pelo mandamento do art. 187 do CC, pratica crime o titular de um direito que, no exercício de suas funções, extrapole aos limites impostos pelo fim econômico-social, pela boa-fé e pelos bons costumes inerentes ao encargo.

Assim, comprovada a má-fé do agente tutor da lei e do agente julgador na referida ação penal, conforme acusa a Revista Retrato do Brasil, como se expõe logo abaixo, estarão tais agentes políticos incursos no raio de incidência dos ilícitos mencionados.

A responabilidade objetiva do Estado não insenta a responsabilidade subjetiva das autoridades infratoras que ficam sujeitas a arcar com os seus bens particulares  pela reparação do dano causado (art. 942 do CC).

Além do mais, toda sentença injusta, mesmo transitada em julgado, é passível de re-análise e até anulação, seja no processo civil, que prevê no art. 485 do CPC, a rescisão da sentença quando proferida por prevaricação, por dolo da parte vencedora ou ainda fundada em erro de fato (admitir fato inexistente).

In caso, a revisão do  processo penal findo tem previsão no art. 621 do CPP, que poder ser intentada quando a sentença condenatória for contrária à lei ou à evidência dos autos ou se fundar em exames, depoimentos ou documentos comprovadamente falsos ou ainda surgirem novas provas de inocência do condenado.

Vislumbra-se atuação das autoridades acusadoras e julgadoras em afronta aos preceitos legais mencionados.

A prevaricação, prevista no art. 319 do CPP, consistente em praticar ato de ofício, pelo agente político, seja o titular da ação penal pública, ou o julgador do Poder Judiciário, a quem compete receber a ação, relatar e votar, assegurando às partes igualdade de tratamento (art. 5º, I, CF e art. 125, I, CPC). 

Ora, o Ministro Relator Joaquim Barbosa durante os meses de julgamento da AP 470 atuou como aliado siamês da denúncia apresentada pelo procurador Gurgel, e, contra disposição expressa de lei, impôs franca disparidade de armas contra o réu indefeso e a favor da parte acusadora, MOTIVADO pela ampla exposição "positiva" da grande mídia a favor do julgador, não na CONDIÇÃO DE JUIZ, MAS DE ACUSADOR.

O implacável  "juiz-acusador" recebeu manchetes, comentários, fotos e aclamações como o "menino pobre que mudou o Brasil", "o futuro presidente da República do Brasil", "o justiceiro Batman" numa alusão à toga (triste comparação!) etc.

Por outro lado, enquanto a grande mídia teceu loas e rasgados elogios aos posicionamentos condenatórios do caso em julgamento, o contrário se viu em relação ao Ministro Revisor Ricardo Lewandowski, vitimado até pelo mesário da seção de votação nas eleições municipais, em outubro de 2012, com termos pouco publicáveis, apenas e tão só porque levantou argumentos divergentes da acusação, com base em ponderações legais, jurisprudenciais ou doutrinários pertinentes aos fatos processuais.

O episódio que afetou o ministro revisor da AP 470 representa demonstração evidente de que as sessões de julgamento da AP 470, ao serem transmitidas ao vivo pela grande mídia e depois comentadas em programas, noticiários, matérias, colunas, programas de auditório e de debates, todos monoliticamente em sentido negativo pela grande mídia, contribuíram para o vício da prevaricação do juiz relator, cediço à opinião em geral desconhecedora da ciência jurídica e em ampla desvantagem ao indefeso réu  prejulgado e condenado antecipadamente!

O dolo da parte vencedora se evidencia em contrariar as provas dos autos, manipular, esconder, falsear a verdade, tudo para produzir sentença condenatória do réu Henrique Pizollato. 

Essa hipótese insurge como fortemente embasadora de revisão criminal, a partir dos documentos e fatos novos surgidos com a publicação da ampla matéria investigativa, realizada pelo jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, como se expõe a seguir.

RETRATO DO BRASIL FAZ A DEFESA DE HENRIQUE PIZZOLATO: ELE É INOCENTE; CULPADOS SÃO GURGEL E BARBOSA!

O respeitado e competente jornalista Raimundo Pereira, editor da Revista Retrato do Brasil, que é publicada desde 1984 com linha editorial de luta pela democratização e participação popular, investiga os documentos da Ação Penal 470 com vistas a desvendar a pedra angular de toda a acusação.

Afinal, de onde veio o dinheiro? A acusação é a de que o dinheiro seria público e foi desviado por Henrique Pizzolato, profissional de marketing e militante petista, a mando da cúpula do PT em conluio com Marcos Valério, da DNA Propaganda e com os diretores do Banco Rural.

Na edição desta semana, o jornalista-investigativo, após mergulhar nos documentos da AP 470, publica a conclusão a que chegou. 

E ela é surpreendente: Pizzolato é INOCENTE da acusação de receber propina para desviar o valor de R$ 73 milhões alegado pela acusação. 

Acesse o link <http://www.slideshare.net/MarceloBancalero/revista-retrato-do-brasil-ed-novembro> e leia a matéria na íntegra, com a relação de todos os projetos e trabalhos auditados pelo Banco do Brasil.

E mais, a investigação feita pelo jornalista o obriga a acusar tanto o procurador geral da República Gurgel como o ministro relator do STF, Joaquim Barbosa, de manipularem a acusação, sonegando as provas dos autos aos demais julgadores da Corte Suprema e da opinião pública, portanto, mentiram para a Nação!

A impressionante conclusão acima, capaz de promover uma verdadeira reviravolta nos fatos até agora conhecidos, segundo o editor da revista, está baseada em documentos dos autos da AP 470 em julgamento no STF. 


Dentre os documentos da AP 470 STF, comprobatórios 
dos 93 trabalhos realizados pela DNA Propaganda com recursos do Fundo de Investimento Visanet, destacam-se:
- o já citado XVIII Congresso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), no valor de R$ 1 milhão;
- a ExpoÁfrica, trazida da Alemanha para o Brasil em parceria com a Embaixada alemã, no valor de R$ 1,4 milhões, realizada no Centro Cultural Banco do Brasil no período de 13.10.2003 a 04.01.2004, visitada por 747,3 mil pessoas no Rio de Janeiro;

- o patrocínio à Campanha "Criança Esperança" da UNICEF, veiculada pela REDE GLOBO, no valor de R$ 375 mil.

Recibo da UNICEF, análise da auditoria e aprovação do Comitê de Administração da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil de patrocínio de R$ 375 MIL à Campanha "Criança Esperança" da GLOBO. Fonte: STF - AP 470, Apenso 413, fl. 47 e ss.

- as auditorias realizadas pelos auditores do Banco do Brasil, da Receita Federal e do TCU concluíram pela improcedência da acusação de desvio do dinheiro, não sendo encontrado prática ilegal para a rejeição da prestação de contas nos 93 trabalhos investigados;
- a devassa de 20 anos feita pela Receita Federal na vida de Pizzolato e sua esposa: a única coisa encontrada é que ele tem como dependente sua madrasta que o cria desde os 5 anos de idade;
- Pizzolato não era responsável pela assinatura de documento de liberação de dinheiro do Fundo de Investimento Visanet para Marcos Valério e muito menos para o PT;
- como Diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, ele tinha assento no Comitê de Administração de Marketing e Comunicação do Banco, e não de gestor dos recursos financeiros do Fundo Visanet;
- o Fundo Visanet é controlado por um colegiado de executivos das empresas que administram a bandeira Visa, que é gerido por um gestor, sendo a liberação dos recursos uma decisão colegiada (Pizzolato não é sequer membro deste colegiado).

Os documentos revelados pela Retrato do Brasil provam que Henrique Pizzolato, como Diretor de Marketing do Banco do Brasil, não tinha função e nem autoridade para liberar recurso financeiro. O que fez foi encaminhar para a instância competente, colegiada, a análise do pedido e a manifestação técnica, assinada por auditor competente.

E mais: a decisão de acatar o pedido de patrocínio é colegiada, e não só de Pizzolato, pelo Comitê de Administração da Diretoria de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil. Esta decisão é colegiada, e não só do diretor.

Além disso, o Comitê de Administração encaminha o pedido para outro colegiado, integrado pelos executivos do Fundo de Investimento Visanet, uma instituição privada do qual Pizzolato não participa e que é a instância decisória e responsável pela liberação dos recursos patrocinadores dos 93 trabalhos requisitados pela empresa de Marcos Valério. 

Estranhamente, em afronta à realidade de todos os elementos informativos acima, constantes do procedimento pré-judicial, o procurador Gurgel acusou tão só Pizzolato pelos atos colegiados na Diretoria de Marketing do Banco do Brasil. 

E, mais estranho ainda, o STF condenou Pizzolato a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, com base na suposição de que teria "recebido propina de Marcos Valério para LIBERAR ILEGALMENTE 73 milhões do Banco Brasil".

O dinheiro do Fundo Visanet, ao contrário do que foi afirmado de forma reiterado pelos Ministros do STF, a partir da cantilena acusatório, NÃO é público e SIM privado, conforme pareceres e auditorias dos órgãos competentes de controle.
Todos os documentos da AP 470  comprovam: os recursos do Fundo Visanet são PRIVADOS e NÃO públicos, a exemplo do Regulamento do Fundo, às fls. 9640-48, Apenso 356; da Nota jurídica DIJUR/CONJUR-CONSU nº 4715, de 30.08.2004, às fls. 8813-17, Apenso 351; e do Parecer DIJUR/CONJUR-CONSU nº 81, de 31.08.2004, às fls. 9086 do Apenso 354

O MINISTRO RELATOR DA AP 470 ESCONDEU DOCUMENTOS 

Em afronta ao art. 5º, LIV e LV da CF e à Súmula Vinculante nº 14 do STF, o Ministro Relator da AP 470 negou requisição do advogado de Pizzolato para que juntasse aos autos e desse conhecimento aos demais ministros dos documentos constantes da Ação Penal que tramita na 12ª Vara Federal de Brasília - Processo nº 19590-60.2012.4.01.3400.

Os referidos documentos são elementos de informação do inquérito policial de autoria também da Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, não tinha poderes para mandar pagar à DNA, nem com o dinheiro pertencente ao Banco do Brasil e, nem com o dinheiro pertencente ao Fundo de Incentivo Visanet. 

As pessoas que detinham este poder de “mandar pagar” eram Cláudio de Castro Vasconcelos, Douglas Macedo e Léo Batista dos Santos, todos nomeados em funções estratégicas no Banco do Brasil no governo anterior e que, no entanto, não foram arrolados como réus na  AP 470.

Os procuradores da PGR, Antônio Fernando e Roberto Gurgel sabem disto. O
 ministro do STF, Joaquim Barbosa, sabe disto. E para esconder os documentos que revelam a verdade real decretou-se duplo grau de segredo de justiça à ação mencionada da 12ª Vara Federal do DF.

Assim, estão trancafiados a quatro chaves os documentos que revelam a verdade real: Pizzolato não é responsável pela liberação de R$ 73 milhões, seja do Banco do Brasil ou seja do Fundo de Investimento Visanet. 

O ABSURDO DO ABSURDO!

O Ministro Relator do STF negou requerimento do advogado de Pizzolato , protocolado em 31 de outubro de 2012 (leia abaixo - clique a figura com o botão esq. do mouse para ampliá-la).

O advogado do réu tentou, antes da proclamação da sentença final, assegurar o direito, mais uma vez negado, de acesso a documentos para demostrar na AP 470 que Pizzolato, segundo documentos da própria PGR, não tinha poderes para liberar dinheiro e, portanto, a acusação é absurdamente inverídica.

Insurgem, pelo exposto, indagações de inteira perplexidade: o que Pizzolato tem a ver com tudo isso? 

Frise-se:
  • Na AP 470 os três gerentes do Banco do Brasil, nomeados durante o governo anterior de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) respaldam a acusação da PGR de que Pizzolato, nomeado pelo governo seguinte de Lula (PT), seria o único responsável pela liberação de R$ 73 milhões para o "mensalão do PT";
  • Já nos autos que tramitam em duplo segredo de justiça na 12ª Vara Federal de Brasília, a própria PGR arrola os referidos três gerentes como réus na ação penal!
Essa esdrúxula situação levou o editor da revista Retrato do Brasil a investigar os documentos do "mensalão do PT" no STF e os publicou em matéria exclusiva, concluiu: Pizzolato é INOCENTE! 

E, estupefato, prognosticou: "a sentença condenatória é tão absurda que o próprio STF deveria, antes mesmo de encerrar o caso, rever sua posição e absolver o acusado".

GUARDIÃO OU VERDUGO DA CONSTITUIÇÃO?

O experiente jornalista tem razão. O STF, como guardião da Lei Maior, deve obediência ao seu art. 93, IX, que determina: "todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão públicas, motivadas ou fundamentadas, sob pena de nulidade".

Ao afrontar mais este verbo constitucional, a instituição guardiã da Lei Maior deu seguimento à uma sequência de afronta a diversos princípios constitucionais, a começar pelo mais importante, o princípio do devido processo legal, logo na Primeira Sessão de Julgamento do "mensalão do PT".

A sequência de transgressões aos princípios constitucionais foi desencadeada com o voto vencedor do Ministro Relator Joaquim Barbosa contra o voto vencido do Ministro Revisor Ricardo Lewandowski ao decidir pela conexão e julgamento dos 40 réus num só processo e instância de julgamento.

O ministro relator acatou a denúncia do procurador da República de que:
"o PT se constituiu numa organização criminosa para se perpetuar no Poder (sic!), a partir da formação de 3 núcleos: um no Palácio do Planalto, ou núcleo político; outro no Banco do Brasil, na Câmara Federal e na DNA Propaganda ou núcleo publicitário-financeiro; e o último no Banco Rural, ou núcleo operacional". 
Rasgou-se de imediato o super-princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5º, LIV, CF), que se configura gênero do qual todos os demais princípios são espécies.

Os ministros do Supremo avocaram o julgamento de um processo contendo dezenas de réus sem prerrogativa de foro em detrimento da jurisdição natural, onde as partes produziram as provas.

Tudo para firmar no subconsciente coletivo a imagem favorável à acusação de que estar-se-ia condenando os "40 ladrões"... E, o Brasil, "seria passado a limpo!"

Os ministros retiraram do juízo competente o ato natural da sentença sobre fatos e fundamentos submetidos ao seu julgamento.

No devido processo legal, ao réu está assegurado o direito sagrado a julgamentos, sentenças, acórdãos e recursos de mérito e/ou meramente processuais, em instâncias sucessivas, hierarquicamente superiores e colegiadas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de acordo com o rito processual ordinário:

  • da decisão monocrática  ou singular do juiz da jurisdição, onde réu tem sua residência e domicílio, exerce sua atividade de cidadão, pai de família e profissional, sendo conhecidos dos seus concidadãos e do julgador, que fará o primeiro juízo de admissibilidade, da avaliação da conduta social, analisando os elementos informativos dos autos e a produção das provas em juízo para promover a primeira decisão sobre o pedido à luz da bitola do pedido exordial;
  • o recurso de qualquer das partes dirigido ao respectivo Tribunal, seja em matéria meramente processual e/ou de mérito;
  • depois, ao STJ; e, finalmente,
  •  para só e se cabível na matéria constitucional, chegar à Corte Suprema.

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI?

O rito processual de julgamento não depende da condição do réu! Mas, para o STF, SIM!

Para os réus do "mensalão do PT", pode-se contrariar o grande princípio do devido processo legal, a pretexto da conexão, ou seja, pedidos, fatos e fundamentos idênticos que permitiram anexar os diversos autos num só processo, julgado na instância máxima do Poder Judiciário, sob os holofotes da grande mídia.

Mas, para os réus do "mensalão do PSDB", NÃO!

Os autos permaneceram dispersos nas comarcas dos diversos réus. A conexão não foi aplicada.

No caso paradigma "mensalão do PSDB" o STF devolveu os autos às respectivas jurisdições naturais, evitou a exposição da mídia sobre causas de pedir, tanto remota (fatos) como próxima (fundamentos), que são conexas aos da AP 470!

Assim agindo, a Corte Suprema antecipou de imediato que, deliberadamente, seguiria a senda de violação do devido processo legal e demais princípios decorrentes.

A fase de julgamento da AP 470 foi brutalmente transferida da jurisdição do juízo natural para julgadores alheios ao ambiente de produção das provas:
  • perícias,
  • oitivas das testemunhas, tanto da acusação como da defesa,
  • declarações de ambas as partes,
  • depoimentos das partes acusadora e ré,
  • análises dos documentos,
  • exordial e resposta,
  • alegações iniciais e finais das partes,
  • recursos preliminares e de mérito.
 Assim, o STF assumiu conscientemente o risco de realizar avaliação, ponderação, juízo de valor e outros atos distantes da verdade real, aquela que permite julgar com maior chance de justiça.

Alargou-se a possibilidade de decisão temerária e injusta.

O julgamento em última e única instância "superior", sob o cerco midiático, equivale a uma "bala de prata" direcionada a fulminar a parte mais desprotegida da relação processual estabelecida nos autos 470.

UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO?

Pelas apertadas razões acima, avalia-se que o desprezo ao princípio do juiz natural e competente, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII da CF, submeteu o julgamento do "mensalão do PT" ao ambiente de um tribunal de exceção, absolutamente defeso pelo art. 5º, XXXVII da CF.

A excepcionalidade do julgamento se expressou na violação ao direito de defesa e do contraditório, um princípio esculpido no art. 5º, LV da CF e à Súmula Vinculante nº 14 do STF.

Os obstáculos se tornaram absolutamente intransponíveis em face da franca disparidade de armas entre os contendores. 

A igualdade entre acusação e defesa, estatuída no  art. 5º, I da CF, foi absolutamente desrespeitada pelo STF no julgamento da AP 470.

Os votos dos ministros, transmitidos ao vivo pela TV e repercutidos amplamente na mídia, evidenciaram claramente a presunção da culpabilidade dos acusados, contrariando o art. 5º, LVII da CF.

E, o mais grave: decisões exaradas por tribunal de exceção, afrontosas aos princípios consagrados dos Direitos Humanos Fundamentais, são passíveis de avaliação em instituições internacionais visando a salvaguarda das missões do Direito Penal.

O Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional - Dec. 4.388/2002 Estatuto de Roma, por força do art. 5º, § 4º da CF .

E, decorrente do art. 5º, § 3º da CF, a supressão do duplo grau de jurisdição violou de maneira flagrante, em matéria penal, o previsto no art. 8º, 2, "h" do Pacto de San José da Costa Rica, de 22.11.1969, da Convenção Internacional de Direitos Humanos.

O nosso país estará exposto, a partir da publicação do acórdão da AP 470, contendo os possíveis vícios assinalados, ao julgamento das Cortes Internacionais e às sanções daí decorrentes.

"GURGEL E BARBOSA SONEGARAM, MANIPULARAM E MENTIRAM", AFIRMA RAIMUNDO PEREIRA.

A revista Retrato do Brasil acusa tanto o Procurador-Geral da República como o Ministro-Relator do STF de SONEGAR, MANIPULAR as provas e de MENTIR para condenar Pizzolato.

Reforça tal acusação o fato de que este réu sofreu imputações que foram inicialmente lançadas contra o Ministro das Comunicações do governo Lula, LUIZ GUSHIKEN.

Mas, a total falta de prova obrigou o acusador Gurgel e seu fiel escudeiro Ministro Relator Barbosa, a admitirem no Plenário do STF a ABSOLVIÇÃO UNÂNIME do ex-Ministro de Lula. 

Desafortunadamente, outro foi o destino de Pizzolato! 

Porque a INCOMPETÊNCIA do perseguidor persistente comprometeria todo o libelo acusatório!

Ora, sem a presença de réu petista no "núcleo publicitário-financeiro" no Banco do Brasil, ao lado de outro na Câmara Federal, não haveria como "explicar a origem de quantia volumosa de dinheiro público pela quadrilha"...

A lógica perversa do inquisidor não titubeou: há que ter um "petista culpado" no Banco do Brasil e além de outro culpado na Câmara Federal, no mínimo, e eles serão Pizzolato e Cunha.

E, à semelhança de Torquemada, os acusadores assim pensaram e agiram em pleno século XXI: na Câmara Federal "pegamos" a terceira maior autoridade do País depois do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Desafortunadamente, o "meliante pego na Câmara Federal foi 'flagrado' com míseros 50 mil. O dinheiro desviado na Câmara não explica a maior corrupção na história do país" (sic).

Por conseguinte, tem-se que submeter à prova dos ORDÁLIOS e CONDENAR um petista no Banco do Brasil para dar "coerência" à SANHA PERSECUTÓRIA!

Sobrou para o "militante" Pizzolato no Banco do Brasil. A sua condenação, junto com a de João Paulo Cunha na Câmara Federal, constituiriam as "peças-chave" no "desvio de dinheiro público".

As provas? Às favas as provas! Bastam os indícios, o contexto, o implícito subentendido... 

Assim, com base numa fantasmagórica figura criada pela acusação, fundada na famigerada "Teoria do Domínio do Fato" - usada para condenar criminosos nazifascistas após a 2ª Guerra Mundial - a mais Alta Corte do Brasil condenou a cúpula do Partido dos Trabalhadores.


A Corte Constitucional condenou penalmente dirigentes de um partido responsável pela condução do País há um década, sob o qual, a Nação deu passos largos de democratização em todos os setores - Imprensa, Executivo, Legislativo e, inclusive, Judiciário. 

O Poder Judiciário, representado pela sua instância Máxima, o STF, em harmonia com a GRANDE MÍDIA, responderá à História pela orquestração de uma campanha de desmoralização do PT em período eleitoral.

O STF e o monopólio da comunicação social terão que explicar para sempre que subverteram a pauta de julgamento para a CONDENAR e MASSACRAR dirigentes de um partido que está no poder em todas as unidades federativas da UNIÃO, dos ESTADOS e dos MUNICIPAIS, inclusive, o de maior responsabilidade, a instituição da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA!

AS PERSPECTIVAS: O BRASIL CONTINUARÁ DEPOIS DA AP 470...

O famigerado julgamento da AP 470 contrariou o Poder Central, mesmo sendo a maioria esmagadora dos ministros nomeados pelos Presidentes da República petistas.

As impolutas excelência Cesar Peluso, Ayres Brito e Joaquim Barbosa foram nomeados pelo Presidente Lula, e passaram pelo ritual do Ministro da Casa Civil, o 'quadrilheiro' Dirceu; os neo-impolutos Luiz Fux e Rosa Webber, além Teoria Zavascki (este sequer votou), nomeados pela Presidenta Dilma.

Todos os citados votaram intransigentemente contra o PT. E proferiram votos ásperos, de conteúdo ideológico e político anti-PT e anti-petistas.

Dois únicos ministros nomeados por Lula - Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli - votaram algumas vezes de acordo com os "interesses do governo" no julgamento.

No caso Pizzolato, todos eles votaram pela condenação do PETISTA!

Ora, a acusação de que o PT montou uma quadrilha para se perpetuar no poder não "cola" se desmente pela evidência dos fatos. Como um partido de "natureza criminosa", quadrilheiro, não formou seu próprio "exército" nas instâncias de poder? O PT tem a faca e o queijo e não o corta e não serve as fatias para sim mesmo?   

As respostas aos questionamentos acima não forneceriam absoluta INCOERÊNCIA do liame acusatório e o desfecho INJUSTO da AP 470?

Ora, caso o Brasil não tivesse alcançado a maturidade da DEMOCRACIA POLÍTICA sob a direção do partido injustamente condenado por atos criminosos para se perpetuar no poder, como explicar a nomeação da maioria dos ministros para a Corte Suprema, sem a mácula desta ilicitude?

A VERDADE é que se assiste no Brasil a uma clara contradição entre embasamento POPULAR dos Poderes das suas Unidades Federativas - União, Estados e Municípios - submetidos ao sufrágio universal, e o Poder Judiciário - INFENSO ao metalúrgico, ao professor, ao retirante, ao favelado, ao marginalizado, enfim, ao POVO.

A VERDADE é o que o PT conferiu substrato real à Tripartição dos Poderes, mantendo autonomia dos órgãos de controle democrático do Estado, mesmo tendo sua própria carne dilacerada por uma IMPRENSA livre, por um MINISTÉRIO PÚBLICO autônomo, por uma POLÍCIA FEDERAL atuante, por uma AGU viva, por um TCU revigorado.

A VERDADE é que o POVO é o titular do PODER e, pelo voto direto elege quem DE FATO o representa, sente e vive seus dramas - dos desvalidos, dos injustiçados, dos perseguidos.

Um POVO que vive sem imunidade, estabilidade, inamovibilidade e outras garantias exclusivas de uma elite bem remunerada.

Elite essa que passa 5 cinco anos em países do 1º Mundo fazendo cursos de mestrado e doutorado, recebendo 30 mil por mês do erário, para, ao retornar ao país, se aliar ao capital no processo de extração da mais valia dos que vivem do próprio suor de seus cérebros, braços e pernas.

Um povo que LUTA, mesmo TOLHIDO e até ALGEMADO, seja na ditadura, seja na democracia, por um país melhor, mais justo, mais igual!
A questão da equidade e da democratização dos PODERES DA REPÚBLICA reclama pela do Judiciário e pela do Ministério Público, pari passo à regulamentação dos artigos 220 a 224 da CF sobre a Comunicação Social no Brasil.

Na luta pela democracia, os legítimos representantes do povo brasileiro colocaram suas vidas e suas liberdades em risco. Não será na plenitude da democracia, arrancada das mãos dos seus algozes, que se deixarão alquebrantar!
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* Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, engenheiro agrônomo, biólogo e graduando em Direito; foi presidente do DCE-UFG (1980/81), diretor da UNE (1982/83) e participou da Coordenação do Movimento Pró-Diretas (1984) 

Wednesday, November 14, 2012

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 PELO STF, PRESIDIDO POR "CARLIM DO PT"!



Carlos Ayres Britto, Presidente do STF que comandou o julgamento do "mensalão do PT", disputou uma eleição no estado de Sergipe para o cargo de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores: em 1990 pediu voto ao povo sergipano como "CARLIM DO PT",  mas perdeu. Duas décadas depois se vingou do partido e dos eleitores, condenando sem provas (v. nota do PT "O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas") seus ex-colegas de partido, MUITOS DELES eleitos e reeleitos para sucessivos mandatos como os mais votados do Congresso Nacional, a exemplo de José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha. A Nota do PT lembra, apropriadamente, que, embora sendo "o único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos", o STF faz política. E o faz, como prova a AÇÃO PENAL 470, à serviço das forças mais retrógradas e também para satisfazer a lascívia pessoal de vinganças de alguns que se converteram, sem o voto, em juízes que, sob as vestes da toga, dissimulam o seu rancor para destilar o veneno da mentira nas veias abertas do povo brasileiro.


NOTA DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PT
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do "mensalão do PSDB" de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma "pouco ortodoxa" (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deduções  ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu "tinha como não saber"...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela "compra de votos" para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a sexta economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

Friday, November 09, 2012

MOSTRE AS ALGEMAS, ZÉ!

Condenado, sem passaporte e prestes a ser sentenciado a uma das mais duras penas da história judicial brasileira, José Dirceu não tem alternativa a não ser exibir, com orgulho, as algemas preparadas por Joaquim Barbosa, assim como fez quando foi preso pelo regime militar; este texto do poeta Lula Miranda foi publicado no Brasil 247


09.11.2012
Por Lula Miranda
Mostre as algemas, Zé! Foi o que teria dito a José Dirceu, em Setembro de 1969, um dos presos políticos naquele histórico momento de resistência à ditadura militar em que 15 prisioneiros do regime de exceção e arbítrio, que se instaurara no Brasil,  foram libertados em troca do embaixador americano – na fotografia aparecem 13, apenas uma mulher.
Exceção e arbítrio. Palavras malditas. Palavras-emblema  de tempos sombrios.
Segundo relato de Flavio Tavares, hoje jornalista e escritor, ele teria sussurrado aos companheiros na ocasião: “Vamos mostrar as algemas”. Fez isso num insight “de momento” ao notar que os presos que estavam ali perfilados, alguns agachados, como um time de futebol campeão, numa forçada pose para uma foto que viria a se tornar histórica, escondiam as algemas.
E por que escondiam as algemas aqueles jovens? Talvez por vergonha. Talvez porque estivessem preocupados em como aquela imagem poderia machucar ainda mais seus familiares e parentes mais próximos. Ou talvez, simplesmente, porque já estavam por demais combalidos e abalados moral e emocionalmente para se preocuparem com aquele peculiar adereço do arbítrio. Não se sabe ao certo, tampouco importa. Mas, insistiu Tavares, naquele “insight” que, ao contrário,em vez de esconder, as exibisse.
Mostre as algemas, Zé!

Exorto-lhe nos dias que correm hoje. Dias de incipiente e vilipendiada democracia.
Na foto, podem verificar, percebe-se nitidamente o Zé Dirceu exibindo, intrépido, as malditas algemas.
Eu que não fui amigo daquele jovem idealista algemado de outrora, tampouco conheci o suposto homem “todo-poderoso” do governo; logo eu que o combati na disputa política, até com palavras duras, eu que nunca o vi mais magro,  ouso lhe fazer a mesma súplica:

Mostre as algemas, José Dirceu!
Não tenha vergonha de nada; tenha orgulho. Você ainda será, por vias transversas, um preso político. Sim, orgulho! Em que pese a maledicência covarde daqueles que, assim como naqueles dias sombrios de 1969, hoje lhe apontam o dedo, xingam e condenam. São os mesmos – “imortais”, “eternos” porta-bandeiras da (falsa?) moral. Ora se são!
Mostre as algemas, Zé! 
Exiba a todos, daqui e para o resto do mundo! Mostre a todos o que se faz aqui no Brasil a homens como você, que prestaram valorosos serviços à pátria; que lutaram com destemor contra a ditadura; que ajudaram a eleger o Lula; que empenharam a sua vida e juventude no afã de mudar um pouco a feia face desse país tão injusto com seus filhos, ajudando a implantar políticas públicas que tiraram milhões da miséria e do desalento.
Mostre a p* dessas algemas, cara! 

Para o bem e para o mal. Para o orgulho dos amigos e  regozijo dos inimigos. 
Confesso que esperava que o julgamento do STF fosse “emblemático”, justo. Não “justo” pelo mesmo metro, critério ou “premissas” com que a imprensa insuflou e ensandeceu as galerias. Mas justo “de verdade”: que fossem condenados os culpados, aqueles que tivessem suas culpas efetivamente comprovadas. Sim,  que fosse uma firme sinalização rumo ao fim da impunidade no Brasil. Mas não foi isso exatamente o que se viu. Não foi isso que testemunhamos. Houve erro e exagero. Do Supremo. Da mídia grande em geral. Uma caricatura. Entre erros e acertos, a injustiça foi soberana.
Os ministros demonstraram-se, desgraçadamente, um tanto tíbios, vaidosos e suscetíveis à pressão e clamor da turba, de modo irresponsável manipulada e insuflada pela opinião publicada. 
Você foi condenado sem provas. Isso é fato, irretorquível. Foi condenado sem provas, repito. Foi condenado com base em  suposições e suspeitas, com bases em capciosos “artifícios” jurídicos, tais como a hoje célebre “teoria do domínio do fato”. Uma excrescência, uma espécie de “licença poética” do golpismo – com o perdão dos poetas, por aqui aproximar as palavras “poética” e “golpismo”.
Eu poderia “achar” que você era culpado. O meu vizinho poderia achar que você era culpado. O taxista poderia achar. Todo mundo poderia “achar” que Zé Dirceu era culpado. Mas um juiz, seja do Supremo ou de 1ª instância, não pode, em absoluto, “achar” que você ou qualquer outro é culpado. Isso é uma ignomínia – como você tem se cansado de dizer, reiteradas vezes, em suas manifestações. Não nos cansemos de, indignados, exclamar: uma excrescência, uma ignomínia!
Zé, mostre as algemas! Elas são o espúrio troféu que lhe ofertam os verdugos!
Nunca pensei em sair do meu país, Zé, agora já penso com carinho e desconforto nessa possibilidade. Como posso viver num país em que minhas garantias fundamentais de cidadão não são respeitadas?! 
Que país é esse?! Que Justiça é essa?!
Quebrou-se a pedra fundamental de toda nossa estruturação jurídica: a presunção da inocência. Em seu lugar colocaram a presunção da culpa. Parece piada, de mau gosto, decerto, mas não é. Como já disse antes, repito: não se é permitido fazer graça com a desgraça alheia. E sua vida foi desgraçada, Zé.
Mostre as algemas!
Veja bem, se você – insisto, reitero – um homem que tantos serviços prestou ao país, um homem respeitado por intelectuais, políticos e autoridades do mundo todo foi enxovalhado dessa maneira, submetido à execração pública pela mídia. Desonrado, chamado de “quadrilheiro”, “mensaleiro”, “ladrão”, o que fariam com um “poeta marginal” como eu? Um homem qualquer, sem galardão algum, sem cânone, sem mérito.  Parafraseando certa atriz de cenho angelical, “namoradinha” desse mesmo Brasil: tenho medo. 
Não sei que monstro o STF e a grande imprensa estão ajudando a criar. Mas uma coisa eu lhe asseguro: é assustador.
Para aqueles que, sem questionar, acham justa a sua condenação e prisão eu pergunto; para os “inocentes úteis” que aceitam sem titubear esses consensos forjados e essas verdades absolutas que a grande mídia sopra, todos os dias, em nossas consciências nos telejornais e nas manchetes dos jornais estampadas nas bancas; faço-lhes a pergunta que não quer calar: porque criminalizam e prendem somente os petistas e mais alguns “mequetrefes” da chamada “base aliada” do governo Lula? 
Por que essas práticas de sempre na política, hipocrisia à parte, agora “ilícitas” e “criminosas”, só são permitidas aos “de sempre”? Por que os sessenta e tantos investigados no chamado “mensalão mineiro” [não é tucano?!] não foram acusados/denunciados? E não serão jamais – pois para estes o crime é eleitoral; é caixa 2, já prescreveu [“Dois pesos, dois mensalões” – by Jânio de Fritas]. Já quando são petistas os agentes da ação...   é corrupção; é “golpe”; são “práticas espúrias”, “criminosas” de um partido, digo de uma “quadrilha”, em “sua sanha de se perpetuar ad eternum no poder”.

Não, essas palavras não vieram da tribuna do Senado ou da Câmara dos Deputados,  não saíram da boca de algum político da oposição, mas – pasmem! –  foram proferidas por ministros do Supremo. Por ministros do Supremo, repito! Juízes na Ação Penal nº 470. Vejam a que ponto chegamos!!!
Mostre as algemas, Zé! Mostre as algemas!
Essas tais “práticas ilícitas” ou “criminosas” não deviam ser permitidas a ninguém - não é mesmo?  A Justiça não deveria ser igual para todos?!
Qual a resposta a esse singelo por quê?
Por que só os petistas são condenados, execrados  e presos? 
A resposta também é simples: para que o poder permaneça nas mãos dos "de sempre", nas mãos dos eternos “donos do poder”. As chamadas “regras do jogo”, até as bastardas, servem apenas para a parte podre das nossas elites; quando é para os “do lado de cá” aí deixa de ser “regra do jogo”, passa a ser crime; “práticas espúrias”; “compra de voto”.
Faço um singelo convite a todos: vamos pensar o país, no qual  a gente vive, um pouco além da hipocrisia, do partidarismo, do "falso moralismo" e dos "manchetismos grandiloquentes" de uma imprensa que serve aos interesses de determinada classe social e ideologia. Mais temperança e equilíbrio aos juízes Supremos e nem tão supremos assim, o  chamado “cidadão comum”. 
Não podemos nos dobrar a esse estado de coisas. Não podemos nos calar e assim sermos cúmplices e testemunhos silentes dos erros dos tribunais. Repito: o Supremo exagerou; a mídia exagerou. 
Quadrilha?! Onde? Compra de votos?!

Penas de reclusão superiores a 30 anos! Há aí um nítido erro na tipificação dos crimes, nas condenações  e exagero na dosimetria das penas. O que é uma pena. Pois isso poderá até favorecer aos condenados, pois essas condenações injustas e essas penas exageradas certamente serão revistas algum dia, por esse ou por outro tribunal. Espero, sinceramente, que sejam revistas por esse mesmo colegiado, pois ali também estão homens de valor. E que essa vergonha, esse grave equívoco não se perpetue.
Nesse momento, só me resta dizer...
Mostre, com orgulho, as algemas, José Dirceu!
Lula Miranda é poeta, cronista e Economista. Foi um dos nomes da poesia marginal na Bahia na década de 1980. Publica artigos em veículos da chamada imprensa alternativa, tais como Carta Maior, Caros Amigos, Observatório da Imprensa, Fazendo Média e blogs de esquerda