Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, September 29, 2012

ORDÁLIOS E OPINIÃO PUBLICADA NA MÍDIA

Osmar Pires Martins Júnior*

A prova de fogo, de Dierec Bouts, o Velho (1415-1475).

Na pós-modernidade, métodos medievais são praticados.

O paradoxo aponta para semelhança entre ordálios e linchamento da opinião pública.

O nefasto papel desempenhado pela mídia monopolista afasta a mera coincidência.

Ordálios:

No Direito Canônico o processo penal estava atrelado à acusação, formulada pelo Inquisidor-Geral.

A acusação se fundava na prova judiciária destinada a inocentar ou inculpar um acusado: consistia em submeter à prova do fogo ou da água o réu que, se dela saísse salvo, era declarado inocente.

Ordálios ou juízo de Deus constituíam os processos irracionais de provas nos julgamentos realizados pelos Tribunais do Santo Ofício da Inquisição durante os primeiros séculos da Idade Média.

Opinião publicada na mídia:


No julgamento do "mensalão do PT "  o processo penal (AP 470) está atrelado à acusação formulada pelo Procurador-Geral.

A acusação se funda na prova judiciária destinada a inocentar ou inculpar os 40 acusados: consiste em submeter à prova da opinião pública se os responsáveis pela roubalheira no Brasil devem ser condenados.

O processo irracional do julgamento em foro privilegiado, transmitido ao vivo pela televisão monopolista, em pleno período eleitoral, confirmará o contexto da exordial, com base no conjunto probatório de atos supostamente praticados pelos acusados.

Planejadas e propagandeadas suposições que associam fatos políticos historicamente praticados e tipos penais adredemente enquadrados no contexto de um governo trabalhista, dispensando, por isso mesmo, o vulgar 'BATOM NA CUECA', na pressuposição de um liame fundado na consagrada e secular Teoria do Domínio do Fato.
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*Doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia e graduando em Direito.

Tuesday, September 25, 2012

IMPLÍCITO SUBENTENDIDO

Osmar Pires Martins Júnior*
IMPLÍCITO:
É O QUE ESTÁ ENVOLVIDO NO  
CONTEXTO
MAS QUE NÃO É REVELADO, 
É DEIXADO 
SUBENTENDIDO
É APENAS SUGERIDO.
QUANDO LIDAMOS 
COM INFORMAÇÃO 
QUE NÃO FOI DITA, 
MAS TUDO QUE É  
DITO 
NOS LEVA A IDENTIFICÁ-LA, 
ESTAMOS DIANTE DE ALGO
IMPLÍCITO.
PORTANTO:
NA AP 470 STF, 
NEM TUDO QUE IMPORTA 
PARA O JULGAMENTO 
ESTÁ REGISTRADO.
O QUE FOI SUGERIDO  
BASTA 
PARA SER LEVADO 
EM CONSIDERAÇÃO 
E CONDENAR 
O VERDADEIRO
CULPADO 
PELO MAIS 
"ATREVIDO ESCÂNCALO DE  
CORRUPÇÃO 
DA NOSSA HISTÓRIA"!
E VIRAR DE VEZ 
ESTA PÁGINA 
DA VIDA DO
BRASILEIRO...
SUBENTENDE-SE: 
DANE-SE 
O INDIGITADO 
INFELICITADO
SUJEITO PASSIVO 
DE AÇÃO PENAL PÚBLICA!
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* Doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia e graduando em Direito.

Sunday, September 09, 2012

POR QUE O NARIZ DO PINÓQUIO CRESCE?

Osmar Pires Martins Junior*
A campanha eleitoral deve ser pautada por um objetivo claro e óbvio: apresentar a proposta do candidato e conquistar a confiança e o voto de eleitor. Para isso, exige-se coerência, argumentos submetidos a confrontação, sujeitos ao contraditório e ao desmentido.
 O que dizer de candidato que distorce flagrantemente fatos de domínio público, registrados em livros e nas páginas oficiais das instituições públicas e privadas? Refiro-me a episódio da campanha a prefeito de Goiânia na qual um candidato distorce deliberadamente a história do Parque Vaca Brava, no Setor Bueno, em Goiânia.
Tal candidato comporta-se como Pinóquio, agride a honra do ex-prefeito Darci Accorsi e rasga a história de Goiânia. O próprio vídeo do candidato responde à pergunta: por que o nariz do Pinóquio cresce? Porque teima na mentira.
O candidato Pinóquio diz que DESAPROPRIOU o Vaca Brava! Como desapropriar bem público? Só se desapropria bem particular, que é o meio de aquisição por excelência da propriedade pelo Poder Público, através de duas fases: a primeira, declaratória e a segunda, executória. Esta consuma aquela, via indenização prévia, em dinheiro, pelo preço justo e de mercado. O então Prefeito Darci Accorsi não fez e nunca faria tal loucura: pagar com o dinheiro suado do povo por um bem que pertence ao povo!
O tão propalado “decreto” simplesmente caducou. Autorizado pelo prefeito Darci Accorsi, o "decreto" foi preparado pelas equipes da Semma, atual Amma Goiânia, que o subscrito dirigia, juntamente com a equipe da Procuradoria-Geral, dirigida pelo saudoso Osvaldo Alencar. A estratégia era simplesmente ganhar tempo para preparar a ação anulatória da escritura da área em nome do grileiro.
A ação foi vitoriosa: na liminar de 11.10.1995, o juiz Geraldo Salvador de Moura autorizou a Semma entrar na área, sem desapropriação, para fazer o parque na cabeceira do córrego Vaca Brava. O fiscal de postura da Prefeitura Valdomiro José Ferreira executou a sentença e apreendeu para o Depósito Municipal 1.118 manilhas de 2 metros de diâmetros que seriam usadas pelo grileiro para drenar o brejo e construir 12 prédios de 23 andares cada, ilegalmente autorizados pelo Decreto nº 99, de 14.02.1974, pelo Decreto nº 612, de 08.11.85 e o Decreto nº 1.223, de 16.10.1987, de parcelamento e concessão de alvará de construção no Parque Vaca Brava.
No mérito, em sentença de 22.06.2004, o juiz Fabiano A. de Aragão Fernandes anulou a escritura em nome do grileiro e devolveu a área da cabeceira ao domínio do povo. A Justiça decretou a nulidade de todos os decretos de parcelamento e de concessão de alvará, imitiu a Prefeitura na posse definitiva da área e declarou válida a inscrição do loteamento do setor Bela Vista que confere o domínio público municipal à área da cabeceira do Vaca Brava. Graças às medidas adotadas pela Prefeitura na gestão do PT (1993-96), o Parque Vaca Brava foi inaugurado em 20.09.1996. 
Assim, o "decreto" do candidato Pinóquio e risco n'água são a mesma coisa. Mas a emergência do famigerado “decreto” e a apresentação do seu signatário como milagroso feitor do Parque Vaca Brava representa confissão expressa de autoria, isso sim, de que é um integrante da turma que perpetrou o mais vergonhoso golpe contra o meio ambiente e o patrimônio público de Goiânia: a apropriação ilícita de um bem público. O ato criminoso que transformou o PARque Vaca Brava em área PARticular foi provado nos autos que tramitou na Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia.
Os aliados do Pinóquio, prefeitos biônicos que dirigiram a Prefeitura de Goiânia antes do Prefeito Darci Accorsi (PT, 1993-96) lotearam o PARQUE mediante vergonhosa FRAUDE no mapa oficial. Este foi aprovado pelo Decreto nº 19, de 24/01/1951 do loteamento do antigo Setor Bela Vista, atual Bueno e inscrito no Cartório da 1ª Circunscrição de Goiânia. A prova pericial do perito Paulo Cesar Povoa, nos autos judiciais, autorizou os juízes citados a concederam imissão provisória da posse em 1995, sem indenização, repito, bem como o domínio definitivo da área em 2004.
O candidato Pinóquio, na verdade, com o seu "decreto caduco" queria transferir dinheiro do povo para o grileiro do Parque Vaca Brava! Ficaram "chupando o dedo", com as mãos nos bolsos vazios, e não perdoam nem o ex-prefeito Darci Accorsi, nem o seu então secretário do Meio Ambiente e nem o PT por isso!
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*Osmar Pires Martins Júnior é professor de pós-graduação em Perícia Ambiental na PUC-GO; doutorando em C. Ambientais; mestre em Ecologia pela UFG; biólogo, engenheiro agrônomo e graduando em direito; autor de dez livros publicados; membro da Academia Goianiense de Letras; foi presidente da Agência Ambiental de Goiás, perito ambiental do MP-GO e secretário do Meio Ambiente de Goiânia.